A Prefeitura de Ceres publicou um novo decreto emergencial que dispõe sobre as adequações do funcionamento do comércio e das repartições públicas na cidade. O decreto proibi festas e aglomerações, em caso de não cumprimento do decreto, pode gerar multas que variam R$ 500 a 50 mil reais
A ação é uma forma de combate a proliferação da COVID-19, seguindo as recomendação das autoridades sanitárias e da saúde municipais. Conforme o Decreto n.° 194/2021, fica determinado, entre outros pontos, o uso obrigatório de máscara de proteção facial a toda a população quando houver necessidade de sair de casa.
Fica também proibido a realização de festas e reuniões que impliquem em aglomeração em locais públicos ou privados, na zona urbana ou rural, está estritamente proibida. Proibido venda de bebida alcoólica a partir das 18h em qualquer estabelecimento comercial.
Salões de beleza, academias, clubes e demais seguimentos do comércio devem funcionar respeitando o limite de 30% da capacidade. Assim como Igrejas/cultos religiosos e feiras livres do município passam ser realizados respeitando as medidas sanitárias, a limitação de 30% da capacidade, sendo obrigatório o uso de máscara e distanciamento mínimo de 02 metros.
As escolas de Rede Estadual e particular podem retornar as aulas presenciais. A rede municipal manterá o ensino remoto.
O não cumprimento do Decreto Municipal conforme a lei 16.140/07 pode gerar multas que variam de R$ 500,00 a R$50.000,00. Não uso de máscara em via pública – R$ 500,00. Aglomeração em festa: multa no valor de 5.000,00 ao proprietário do local onde o evento está sendo realizado.
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