Presidente sanciona lei que autoriza União a aderir ao Covax Facility 

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (1º), com vetos, a lei que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 , o Covax Facility, e estabelece diretrizes para a imunização da população. 

A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países que façam parte da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização. É uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes. 

Bolsonaro vetou, para adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o dispositivo que exigia que a Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.

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Também foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade. A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.
 

Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Campanha nacional de incentivo à doação de cabelo passa na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou  nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria campanha nacional para incentivar a doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer ou vítimas de escalpelamento (arracamento brusco do couro cabeludo). 

O PL 610/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou apenas uma emenda de redação. A matéria segue agora para análise do Plenário. 

O objetivo da campanha nacional de incentivo à doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento é conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos para a recuperação da autoestima dessas pessoas. Segundo o texto, a campanha será coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a participação de organizações da sociedade civil, e será realizada anualmente durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro. As ações devem esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações.

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Para Damares, a queda dos cabelos é um dos efeitos colaterais mais impactantes, pois pode levar a uma imagem corporal negativa que, geralmente, evolui para a depressão, ansiedade ou outros transtornos mentais. 

— Não há dúvida de que o estabelecimento de uma iniciativa que chame a atenção da sociedade para problema que causa sofrimento a tantas pessoas pode contribuir significativamente na diminuição do déficit na doação de cabelos para a confecção de perucas e, assim, mitigar o sofrimento das vítimas de câncer e de escalpelamento, a maioria das quais mulheres — afirmou a relatora.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), vice-presidente da CAS, apoiou a proposta e enfatizou que a queda de cabelo pelo tratamento com quimioterapia compromete a dignidade da mulher.

Audiência pública 

Foi aprovado na CAS requerimento da senadora Damares para audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos (CDH), no dia 14 de maio, data que marca o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher. O objetivo, segundo a parlamentar, é discutir os diversos fatores que apontam para a necessidade da tomada de consciência sobre o tema.  

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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