Projeto cria regras para usar animais em circo

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O Projeto de Lei 100/25 autoriza o uso de animais em circos, desde que asseguradas condições adequadas para seu bem-estar, saúde e segurança. O texto proíbe, porém, a utilização de animais silvestres nos espetáculos.

Hoje não há uma lei federal sobre o tema, e algumas leis estaduais proíbem a utilização de animais em circos. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, para usar animais em circos será preciso cumprir as seguintes exigências:

  • os circos deverão manter um Cadastro Nacional de Animais em Espetáculos, informando a espécie, identificação individual, histórico veterinário e procedência de cada animal;
  • será obrigatório fazer o acompanhamento veterinário contínuo e enviar relatórios bimestrais de saúde e bem-estar dos animais para o órgão ambiental competente;
  • os animais deverão ser mantidos em instalações adequadas, garantindo espaço suficiente, acesso a áreas de lazer e condições sanitárias apropriadas;
  • será proibido usar qualquer método de treinamento que cause dor, sofrimento ou estresse excessivo aos animais;
  • os circos deverão disponibilizar um Plano de Aposentadoria Animal, garantindo que, ao fim da vida útil dos animais no espetáculo, eles sejam encaminhados para santuários, reservas ecológicas ou programas de reabilitação adequados. 
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Os animais utilizados em espetáculos em observância com essas condições serão considerados artistas circenses.

Maus-tratos
Qualquer denúncia de maus-tratos, negligência ou descumprimento das normas sujeitará o circo a multa, suspensão de atividades e, em casos reincidentes, cassação da licença de funcionamento. 

O projeto também cria o Selo de Bem-Estar Animal Circense, que será concedido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelos órgãos ambientais estaduais aos circos que cumprirem todas as exigências. 

A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, se aprovada, definindo as normas técnicas e critérios adicionais para fiscalização.

Liberdade econômica
Autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) critica a proibição total do uso de animais em circos, realizada por alguns estados. “Embora bem intencionada, [a proibição] eliminou uma tradição histórica. Sem considerar que o problema principal não é a presença dos animais, mas sim os maus-tratos.” 

O projeto, argumenta Capitão Augusto, propõe um modelo de regulamentação responsável, em que apenas circos que tratem adequadamente seus animais possam utilizá-los em espetáculos.

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“Com isso, busca-se equilibrar a proteção animal com a liberdade cultural e econômica dos circos, garantindo que essa forma de arte e entretenimento possa coexistir com o respeito à vida animal”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

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O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.

“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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