Projeto exige o monitoramento da lotação nos transportes coletivos

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O Projeto de Lei 119/25 exige a instalação de sensores para o monitoramento da quantidade de passageiros em todos os sistemas de transporte público coletivo. O objetivo é assegurar o cumprimento do limite máximo de lotação.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, essa regra valerá para todas as empresas dos serviços urbano, intermunicipal e interestadual de ônibus, metrô, barcas e outros modais. Essas operadoras terão até um ano para adaptação.

Conforme a proposta, os dados serão apresentados em monitores visíveis para o condutor e para os passageiros. Além disso, o sistema deverá:

  • ser capaz de contabilizar, em tempo real, a quantidade de passageiros embarcados;
  • alertar automaticamente o condutor e os passageiros quando a capacidade máxima permitida for atingida; e
  • garantir precisão na contagem, de forma a evitar superlotação e assegurar conforto e segurança aos usuários.

Ainda conforme o texto, os eventuais infratores estarão sujeitos a:

  • advertência, na primeira ocorrência;
  • multa, em caso de reincidência, conforme regulamentação posterior; e
  • suspensão da permissão ou concessão, em casos de descumprimento reiterado.
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“A proposta visa contribuir para a melhoria das condições do transporte público coletivo, promovendo um serviço mais seguro, organizado e eficiente para a população”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Campanha nacional de incentivo à doação de cabelo passa na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou  nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria campanha nacional para incentivar a doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer ou vítimas de escalpelamento (arracamento brusco do couro cabeludo). 

O PL 610/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou apenas uma emenda de redação. A matéria segue agora para análise do Plenário. 

O objetivo da campanha nacional de incentivo à doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento é conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos para a recuperação da autoestima dessas pessoas. Segundo o texto, a campanha será coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a participação de organizações da sociedade civil, e será realizada anualmente durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro. As ações devem esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações.

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Para Damares, a queda dos cabelos é um dos efeitos colaterais mais impactantes, pois pode levar a uma imagem corporal negativa que, geralmente, evolui para a depressão, ansiedade ou outros transtornos mentais. 

— Não há dúvida de que o estabelecimento de uma iniciativa que chame a atenção da sociedade para problema que causa sofrimento a tantas pessoas pode contribuir significativamente na diminuição do déficit na doação de cabelos para a confecção de perucas e, assim, mitigar o sofrimento das vítimas de câncer e de escalpelamento, a maioria das quais mulheres — afirmou a relatora.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), vice-presidente da CAS, apoiou a proposta e enfatizou que a queda de cabelo pelo tratamento com quimioterapia compromete a dignidade da mulher.

Audiência pública 

Foi aprovado na CAS requerimento da senadora Damares para audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos (CDH), no dia 14 de maio, data que marca o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher. O objetivo, segundo a parlamentar, é discutir os diversos fatores que apontam para a necessidade da tomada de consciência sobre o tema.  

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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