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Projeto pretende anular portaria sobre aborto do Ministério da Saúde

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Um Projeto de Decreto Legislativo 381/20, da Câmara dos Deputados, pretende sustar a portaria nº 2.282/20 do Ministério da Saúde, publicada no último dia 28, que trata dos procedimentos para o aborto legal. A portaria prevê que, na fase de exames, a equipe médica informe a vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Caso a gestante deseje ver o feto, ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada. Segundo uma das autoras da proposta, a portaria dificulta a realização do aborto legal e ainda gera constrangimento e violência psicológica à mulher. Segundo ela, haverá dificuldade no atendimento de saúde das mulheres vítimas de violência sexual. Segundo a parlamentar, é inadmissível que uma norma seja editada para impedir o exercício de um direito previsto em lei. “Mulheres e meninas que enfrentam situações de violência devem ser acolhidas – e não criminalizadas ou constrangidas por normas abusivas”, afirmou. A portaria também obriga os profissionais de saúde a preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, no caso de aborto legal. Segundo a norma, essas evidências deverão ser entregues imediatamente à autoridade policial, para possíveis confrontos de DNA que possam levar à identificação do autor do crime. Além disso, a portaria reforça a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial de indícios de violência sexual sofrida pela vítima, que foi instituída pela Lei 13.931/19.

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