Quase 200 mil pessoas vivem em domicílios improvisados, mostra Censo
O Censo 2022 mostrou que 196,2 mil brasileiros viviam em domicílios improvisados ou em abrigos no país, naquele ano. Isso representa cerca de 0,1% do total da população total brasileira (203,1 milhões), segundo o levantamento censitário.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram divulgados nesta sexta-feira (6).
De acordo com o levantamento, 160.485 pessoas viviam em domicílios improvisados, isto é, domicílios localizados em edificações que não têm dependências destinadas exclusivamente à moradia; em estruturas comerciais ou industriais (em funcionamento, degradadas ou inacabadas); em calçadas, praças ou viadutos; e em abrigos naturais, assim como estruturas móveis (veículos ou barracas).
Nesse dado, não estão somados os imóveis de favelas, aquelas localizadas nos fundos ou em cima de estabelecimentos comerciais e nem domicílios em terrenos particulares construídos em taipa ou madeira.
“Não é todo domicílio precário que é classificado pelo IBGE como improvisado, apenas aqueles que não são entendidos como permanentes. É esperado que ele [o morador] não se mantenha naquele local. Isso tem uma implicação operacional para o IBGE, mas também é uma categoria útil para políticas públicas”, explica o pesquisador do IBGE Bruno Perez.
Grande parte recorria a tendas, barracas de lona, plástico ou tecido (56,6 mil ou 35,3% das pessoas vivendo em domicílios improvisados). Outras formas comuns de domicílio improvisado são a habitação dentro de estabelecimento em funcionamento (43.368), em estruturas não residenciais permanentes degradadas ou inacabadas (17.268), em estruturas improvisadas em logradouros públicos exceto com o uso de tendas ou barracas (14.598) e em veículos (1.875). Além disso, havia 26.776 em outros tipos de domicílios improvisados.
“Na divisão por sexo, predominam os homens nos domicílios improvisados, variando de 54,3% nas estruturas improvisadas em logradouros públicos até 61,7% em veículos”, destaca Perez.
O estado de São Paulo liderou todas as categorias de domicílios improvisados, com exceção dos veículos (que incluem barcos), cuja liderança ficou com o estado do Amazonas. De acordo com a pesquisa, no território paulista havia 7 mil pessoas vivendo em estruturas improvisadas em logradouros públicos e outros 7 mil morando em estruturas não residenciais degradadas ou inacabadas.
O Centro-Oeste destacou-se na categoria “tenda ou barraca de lona, plástico ou tecido, respondendo por 18,1% do total das pessoas vivendo nessa condição no país, apesar de reunir apenas 8% da população brasileira.
Abrigos
Além das pessoas vivendo em domicílios improvisados, o IBGE divulgou que havia, em 2022, 35.405 pessoas vivendo em abrigos, seja porque estavam em situação de rua antes de serem abrigos seja porque pertenciam a alguma população em vulnerabilidade (como imigrantes, mulheres vítimas de violência doméstica etc).
Desse total, 24.110 viviam em abrigos, casas de passagem ou república assistencial para grupos vulneráveis e 11.295 em abrigos, albergues ou casas de passagem para população em situação de rua.
Fonte: EBC GERAL
GERAL
Deputado quer garantir acesso e permanência de pessoas com diabetes em eventos
Projeto foi protocolado na última semana pelo médico, diabético e deputado federal Dr. Zacharias Calil e tem o objetivo de proteger o direito à saúde de pacientes que enfrentam restrições em eventos públicos e privados.
Projeto de lei do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil) propõe que pessoas com diabetes e que fazem uso de insulina, insumos e dispositivos de monitoramento de glicemia tenham a garantia de acesso aos espaços e eventos públicos e privados tenham agulhas, aparelhos de monitoramento e até mesmo alimentos, sem restrições ou constrangimentos.
O projeto foi apresentado na última terça-feira (5), no plenário da Câmara dos Deputados. A medida reconhece que o controle do diabetes é uma necessidade constante, envolvendo monitoramento e intervenções rápidas para evitar complicações de hipo ou hiperglicemia de pessoas com diabetes tipo I e II.
Caso seja aprovado e sancionado, a lei vai assegurar o acesso de pessoas com diabetes com insulinas, seus insumos – como seringas e agulhas, canetas de aplicação, materiais necessários para aplicação e conservação da insulina, pequenas porções de alimentos e bebidas que não são vendidas no local, mas que são utilizadas para corrigir quadros de hipo ou hiperglicemia.
Diabetes
Como médico, diabético e deputado federal reeleito como principal representante da Saúde, Dr. Zacharias Calil afirma que a proposta tem o objetivo de proteger o direito à saúde e dignidade de pessoas de todos que possuem esta condição crônica. Conforme Calil, essa condição exige monitoramento e cuidados contínuos e garante o acesso e a permanência destes pacientes com estes dispositivos de monitoramento de glicemia em todos os locais, públicos e privados.
São os casos de estádios de futebol, arena, cinemas, feiras, shows, teatros, estabelecimentos de ensino, concursos, que são exemplos de eventos públicos e privados que constam com restrições de ingresso de pessoas com proibição de alimentos, bebidas e aparelhos pessoais. “Sou diabético e sei quais são as restrições sofridas por nós. Sei que muitos estudantes e candidatos enfrentam dificuldades para utilizar esses dispositivos durante aulas e provas, o que pode comprometer sua saúde e desempenho acadêmico”, explicou.
Diante desses fatores citados por Dr. Zacharias Calil, ele buscou apresentar a proposta, para garantir o uso destes dispositivos médicos e eletrônicos, e também de alimentos. “É uma medida para assegurar o monitoramento contínuo como uma prática essencial e que não deve ser restringido por normas gerais de silêncio ou exclusão de eletrônicos, além de promover a inclusão nos espaços públicos e privados e proteger o direito à saúde e à dignidade das pessoas com diabetes”, justifica o autor.
Quanto à alimentação, o médico reitera que “a pessoa tem que ter um monitoramento regular da glicemia e, no caso, intervenções rápidas. A pessoa pode fazer uma hipoglicemia e ter que procurar, naquele momento, um açúcar, um adoçante, um refrigerante adocicado para aumentar sua taxa de glicemia no sangue, porque pode levar a complicações severas, desde convulsões a coma”.
Após sua apresentação, o projeto aguarda o despacho do Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para seguir para as comissões responsáveis, onde será avaliado em caráter técnico e legal.
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