Relator quer votar reforma tributária na Câmara no início de julho

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A Câmara dos Deputados pretende votar a reforma tributária antes de entrar em recesso, disse, nesta terça-feira (6), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Casa. Segundo ele, a ideia é votar em Plenário a primeira fase da reforma, que pretende simplificar a tributação sobre o consumo, na primeira semana de julho.

O parlamentar divulgou nesta terça o relatório do grupo de trabalho que passou os últimos três meses discutindo a proposta. O texto ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Esse substitutivo unificará as duas propostas sobre o tema paradas na Câmara e no Senado.

O principal ponto do relatório é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

Segundo Ribeiro, o IBS, que funcionará como um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), terá poucas alíquotas e exceções. O tributo será dual, com uma alíquota fixada pela União e outra alíquota fixada pelos estados e municípios. A arrecadação ocorrerá no destino (local de consumo da mercadoria) e haverá legislação única, que substituirá as 27 legislações tributárias estaduais e do Distrito Federal.

Embora tenha afirmado ser favorável a um IVA único, com alíquota única e arrecadação repartida entre o governo federal e as administrações locais, Ribeiro disse que não houve viabilidade política para apresentar esse modelo. Mesmo assim, declarou o deputado, a versão dual “não compromete a eficiência” do novo sistema tributário.

“Para preservar o objetivo de simplificação, o desenho constitucional desses tributos deve ser o mais harmonizado possível, de modo a que todas as características principais das duas versões sejam idênticas. Isso inclui as definições de contribuintes, de fato gerador, de base de cálculo, de estrutura de alíquotas, de não cumulatividade plena, de regimes favorecidos e específicos, entre outras”, disse.

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Imposto seletivo

Assim como nas versões anteriores da reforma tributária, haverá um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tributo afetará mercadorias como cigarros, bebidas alcoólicas ou alimentos à base de açúcar, conceito que os economistas chamam de “tributação sobre o pecado”.

Nas versões anteriores das reformas tributárias, o IS substituiria o IPI. Pelas diretrizes do grupo de trabalho, o IS agora será um novo imposto, com o IPI sendo incorporado ao Imposto sobre Valor Adicionado.

Crédito não cumulativo

A pedido do deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), o relator modificou o texto para deixar claro que não haverá cumulatividade de impostos (quando o mesmo tributo incide duas ou mais vezes sobre uma mercadoria ao longo da cadeira produtiva). Segundo ele, a devolução dos créditos do IBS (ressarcimento de eventuais cobranças em cascata) ocorrerá em até 60 dias, prazo que Ribeiro considerou “o mais breve possível”.

O grupo de trabalho também recomendou que o contribuinte possa deduzir o valor do imposto cobrado na parte anterior da cadeira produtiva, mesmo se não houver comprovação do pagamento do tributo pela empresa anterior. Para evitar complicações no sistema de cumulatividade, informou o relatório, essa exigência só será cumprida no futuro, quando a tributação for totalmente automatizada.

Exceções

O relatório estabeleceu ainda as exceções para o sistema tributário. Além da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, os seguintes setores terão regimes fiscais especiais: saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural.

Nesses regimes, a alíquota será diferenciada, mas Ribeiro assegurou que se trata de poucos casos necessários para evitar o aumento da carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). “O grupo de trabalho recomenda evitar sua aplicação a setores da economia como um todo, limitando-se a sua aplicação a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores elencados na emenda constitucional, de modo a evitar o aumento da carga tributária”, justificou o relatório.

No caso da Zona Franca de Manaus, embora tenha recomendado a manutenção do regime tributário, o relatório não especificou um modelo para a região. Sobre o Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas, continuará a haver o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, mas os empreendedores terão a opção de ficar no Simples ou migrar para o IBS, para evitar o aumento da carga tributária.

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Haverá tratamento especial para os seguintes casos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. Nesses casos, disse o relator não deverá haver alíquotas menores, mas procedimentos especiais, como recolhimento do tributo concentrado em determinadas fases da cadeia produtiva. No caso dos combustíveis, a cobrança ocorrerá direto na refinaria.

Cashback para pobres

O grupo de trabalho recomendou que se avalie a possibilidade de que os produtos da cesta básica continuem com tratamento diferenciado. No entanto, em vez da desoneração atual, haveria um sistema de cashback, devolução dos tributos pagos, para a população de menor renda.

A definição sobre o funcionamento do cashback, no entanto, ficará para uma segunda etapa. O relatório trouxe sugestões, como a apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), de que a devolução combata as desigualdades regionais, de renda, de raça e de gênero, e do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que pede devolução imediata no ato da compra.

Durante as discussões do grupo de trabalho, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Fonte: EBC Economia

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ECONOMIA

Ministério da Agricultura confirma fim de foco de Newcastle no RS

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunicou a Organização Mundial de Saúde Animal sobre o fim da doença de Newcastle (DNC) no país. O foco da doença tinha sido confirmado em 17 de julho em um estabelecimento de avicultura comercial de corte em Anta Gorda, no Rio Grande do Sul.

Com a medida, o governo brasileiro aguarda a retirada da suspensão, por parte dos países importadores, para a retomada total das exportações de carnes de aves e seus produtos.

A Newcastle é uma doença viral contagiosa que afeta várias espécies de aves, assim como répteis e mamíferos.

O Mapa informa que os protocolos de biosseguridade em aviários estão sendo reforçados e aplicados em todos os estados produtores do Brasil. Qualquer suspeita de doença de Newcastle, que incluam mortalidade súbita e sinais respiratórios e nervosos, além de diarréia e edema na cabeça das aves, devem ser comunicadas aos órgãos competentes para serem acompanhadas.

As Guias de Trânsito Animal (GTA), para transporte de animais sem risco sanitário e venda comercial, continuam a ser emitidas pelo Centro de Operações de Emergência Zoossanitária com o objetivo de prevenir a disseminação da doença a outras áreas do país.

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Emergência zoossanitária

A pasta também reduziu a abrangência da área de emergência zoossanitária para os municípios gaúchos do Vale do Taquari e Anta Gorda, Doutor Ricardo, Putinga, Ilópolis e Relvado, diante da inexistência de novas suspeitas de novos focos para a doença.

As medidas de controle e vigilância no raio de 10 quilômetros da ocorrência do foco seguem sendo executadas pelas equipes federal e estadual.

De acordo com o Mapa, a granja afetada segue monitorada por 42 dias para verificar se o vírus ainda circula. Após esse período e com resultado negativo para a presença do agente patógeno, o aviário será liberado para funcionamento novamente.

Já para as demais granjas da região que estão na área de emergência agropecuária, a liberação será por protocolos específicos.

Exportações

O Mapa também atualizou as áreas de suspensão da certificação temporária para exportações de carnes de aves e seus produtos. China, Argentina e México seguem com as restrições de exportação para todo Brasil. Já em relação ao estado do Rio Grande do Sul, segue apenas Arábia Saudita; Bolívia, Chile, Cuba, Peru, União Econômica Euroasiática e Uruguai.

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Para os protocolos sanitários, baseados em zona de restrição ou raio afetado estão países como África do Sul, Albânia, Canadá, Cazaquistão, Coreia do Sul, Egito, Filipinas, Hong Kong, Índia, Israel, Japão, Jordânia, Kosovo, Macedônia, Marrocos, Maurício, Mianmar, Montenegro, Namíbia, Paquistão, Polinésia Francesa, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Tajiquistão, Timor Leste, Ucrânia, União Europeia, Vanuatu e Vietnã.

Fonte: EBC Economia

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