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Rialma: Acionado proprietário rural por desmatamento de área de preservação permanente

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O promotor de Justiça, Dr. Leandro Murata ajuizou ação civil pública em desfavor do proprietário rural Vantuir Antônio da Silva, por dano ambiental causado pelo desmatamento de área de preservação permanente (APP) na Fazenda Formiga de Baixo, na zona rural de Rialma. Denúncia apresentada à promotoria apontou que Vantuir havia desmatado área em que havia três nascentes d’água, com o objetivo de construir uma represa.

Conforme apontou Relatório Ambiental Integrado (RAI) elaborado pela Polícia Militar Ambiental, houve significativo dano ambiental em APP, compreendendo uma área de 8.145 m².

Conforme apurado pelo MP-GO, o local era uma área protegida, coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, bem como facilitar a migração de fauna e flora.

Consta ainda do inquérito civil público que, além do desmatamento da APP situada na faixa marginal do Córrego da Formiga, houve o desvio do córrego para construção de uma represa sem autorização dos órgãos competentes. Constatou-se também que o Vantuir foi o responsável pelo desmatamento, aterramento e terraplanagem do local, com a intenção de construir um reservatório de peixes. Por fim, verificou-se que o Vantuir não possuía licença ou autorização do órgão ambiental responsável para construção de represa.

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De acordo com o promotor, “restou demonstrado que o requerido está intervindo na Área de Preservação Permanente do Córrego Formiga, com supressão de parte da vegetação, aterramento, terraplanagem, dentre outras atividades nocivas visando à construção de uma represa sem licença ambiental. Portanto, é necessário que Vantuir seja proibido de fazer qualquer intervenção nas partes remanescentes das APPs do Córrego Formiga, ou mesmo nas Áreas de Preservação Permanente que já foram deterioradas”. 

Assim, como medida liminar, é requerida a proibição, ao proprietário, de prosseguir na implantação do represamento da água do Córrego Formiga, sem possuir autorização para tanto. Também foi pedido que, no prazo de 30 dias, Vantuir seja seja obrigado a apresentar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) devidamente aprovado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima). No caso de descumprimento das medidas liminares é requerida a imposição de multa diária de R$ 5 mil.

Dr. Leandro Murata solicitou ainda que a Secima promova a fiscalização no local para observação do cumprimento da liminar, até decisão final, comunicando ao Juízo qualquer descumprimento. No mérito da ação é pedida a condenação de Vantuir da Silva na obrigação de pagar indenização pelos danos morais ambientais coletivos já causados. 

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Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Fotos: Arquivo da Promotoria de Rialma

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