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Rialma: Prefeito decreta toque de recolher no município

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O prefeito de Rialma Fred Vidigal, considerando o estabelecido pela Organização Mundial de Saúde – OMS – do estado de pandemia pelo (COIVID 19) coronavírus, devido os registros de casos no estado de Goiás e a expectativa da Secretaria de Saúde quanto ao aumento significativo dos números de casos, toma medidas de prevenção ainda que não haja nenhum caso de registro no município de Rialma.

DECRETA:
Fica determinado toque de recolher, diariamente, das 22h00 às 04h00 do dia seguinte em todo âmbito do município de Rialma, sendo, portanto, cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento as regras estabelecidas pelos órgãos de saúde.

Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais não estão sujeitos ao toque de recolher.

Visando promover triagem realizada pela equipe municipal de vigilância epidemiológica, ficam criadas Barreiras sanitárias nos acessos à cidade de Rialma.

Para o cumprimento da ação emergencial que se destina o disposto no caput deste artigo fica autorizada a contratação temporária de pessoal.

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Fica proibida a entrada para novas hospedagens em hotéis e pousadas no município de Rialma, podendo os clientes que já estão hospedados, permanecerem até a data de suas respectivas saídas.

Fica autorizada a cessão de bens, equipamentos, insumos e servidores de outros órgãos ou setores municipais para atendimento excepcional a Secretaria Municipal de Saúde.

Fica determinada as agências bancárias, e a casa lotérica a adoção das seguintes medidas: disponibilizar um monitor para cada fila de atendimento, utilizando-se de máscara e luvas, organizar as filas de modo a manter a distância mínima de 1,50 metro entre os usuários, providenciar cobertura (tenda) em local seguro e arejado, com cadeiras periodicamente higienizadas para o aguardo do atendimento, manter periodicamente higienizados os terminais de autoatendimento.

O descumprimento de uma das medidas constantes do caput deste artigo implicará automaticamente na suspensão das atividades de prestação de serviços pela inadimplente.

Fica determinada a suspensão das atividades do programa municipal de estágio remunerado da prefeitura de Rialma com exceção aos estágios dos cursos de saúde.

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Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Rialma, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de março de 2020.

Jornal do Vale, desde 1975 – http://jvonline.com.br/

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