Rio Grande do Sul: lei estende crédito extraordinário em precatórios para 2025

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O texto da medida provisória que antecipou para 2024 R$ 4,4 bilhões em precatórios federais pagos por tribunais do Rio Grande do Sul se tornou lei. Os valores são parte do socorro prestado pela União ao estado gaúcho para contornar os efeitos das enchentes de maio.

A Lei 15.106, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7). A norma se originou da MP 1.257/2024, relatada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) pelo senador Jayme Campos (União-MT).

A medida abriu, em setembro de 2024, crédito extraordinário para utilizar naquele ano R$ 5,1 bilhões pertencentes a 2025. Os valores se referem a:

  • precatórios — pagamento feito pelo estado a pessoas e empresas por decisão judicial — no valor de R$ 4,4 bi, já pagos quase integralmente; e
  • repasses federais ao Rio Grande do Sul para compensar a perda de arrecadação do estado com a redução do ICMS de combustíveis em 2022, no valor de R$ 674,4 milhões, já totalmente quitados.
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Os dois tipos de antecipação não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre arrecadação e gastos públicos que precisa ser observado pelo governo.

Com o texto transformado em lei, cerca de R$ 5 milhões em precatórios federais ainda não pagos poderão ser reabertos e utilizados em 2025 como crédito extraordinário, sem depender de autorização na Lei Orçamentária Anual deste ano (PLN 26/2024), ainda não aprovada pelo Congresso. 

STF

A antecipação dos valores em 2024 foi resultado de um acordo entre o governo federal e o do Rio Grande do Sul, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O estado inicialmente pedia a extinção da dívida com a União.

Na ocasião do acordo, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou que a estimativa de perda de arrecadação somente para 2024 com as enchentes era de R$ 5 bilhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Campanha nacional de incentivo à doação de cabelo passa na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou  nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria campanha nacional para incentivar a doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer ou vítimas de escalpelamento (arracamento brusco do couro cabeludo). 

O PL 610/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou apenas uma emenda de redação. A matéria segue agora para análise do Plenário. 

O objetivo da campanha nacional de incentivo à doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento é conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos para a recuperação da autoestima dessas pessoas. Segundo o texto, a campanha será coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a participação de organizações da sociedade civil, e será realizada anualmente durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro. As ações devem esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações.

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Para Damares, a queda dos cabelos é um dos efeitos colaterais mais impactantes, pois pode levar a uma imagem corporal negativa que, geralmente, evolui para a depressão, ansiedade ou outros transtornos mentais. 

— Não há dúvida de que o estabelecimento de uma iniciativa que chame a atenção da sociedade para problema que causa sofrimento a tantas pessoas pode contribuir significativamente na diminuição do déficit na doação de cabelos para a confecção de perucas e, assim, mitigar o sofrimento das vítimas de câncer e de escalpelamento, a maioria das quais mulheres — afirmou a relatora.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), vice-presidente da CAS, apoiou a proposta e enfatizou que a queda de cabelo pelo tratamento com quimioterapia compromete a dignidade da mulher.

Audiência pública 

Foi aprovado na CAS requerimento da senadora Damares para audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos (CDH), no dia 14 de maio, data que marca o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher. O objetivo, segundo a parlamentar, é discutir os diversos fatores que apontam para a necessidade da tomada de consciência sobre o tema.  

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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