Pesquisar
Close this search box.
Política

Rubens Marque projeta atendimento humanizado em casos de óbito fetal e natimorto

Foto: Reprodução

publicidade

O deputado Rubens Marques (UB) apresentou o projeto de lei nº 8325/26, que dispõe sobre diretrizes para assistência humanizada às gestantes, pais e familiares em casos de óbito fetal e natimorto nas instituições de saúde públicas e privadas do Estado. A matéria está em via de encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.

A matéria estabelece parâmetros para qualificar o atendimento prestado a famílias que enfrentam a perda gestacional, com foco na garantia de acolhimento digno e respeitoso. Entre as diretrizes previstas estão o acesso à informação clara, a preservação da privacidade, a oferta de acompanhamento psicológico e a possibilidade de despedida, conforme a vontade dos familiares.

Outra questão tratada no projeto prevê a capacitação de profissionais de saúde para lidar com o luto perinatal, com o objetivo de evitar práticas que possam intensificar o sofrimento emocional dos pacientes. O intuito é promover melhorias na qualidade do atendimento nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas.

Na justificativa, o parlamentar destaca que a perda gestacional, especialmente em fases mais avançadas, pode gerar impactos psicológicos significativos e duradouros, sendo fundamental a adoção de medidas que assegurem suporte adequado às famílias.

Leia Também:  Agehab entrega Aluguel Social em Silvânia e Cristianópolis

“Nosso objetivo é garantir que gestantes, pais e familiares recebam um atendimento humanizado, com respeito, privacidade e apoio emocional em um momento de extrema dor, evitando situações que possam agravar ainda mais o sofrimento”, afirma o deputado.

Por fim, Rubens Marques coloca que sua proposta está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à integralidade do cuidado, à humanização do atendimento e à valorização da dignidade da pessoa humana.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade