Justiça

Saiba o que é VPN, recurso limitado por decisão que suspendeu X

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VPN é uma sigla para Rede Virtual Privada (em inglês, Virtual Private Network) recurso que permite que um ou mais dispositivos se comuniquem de maneira privada e criptografada dentro de uma infraestrutura pública de comunicação, como a internet. Ou seja, a tecnologia permite acessar conteúdos online de forma mais privativa, dificultando interceptações.

A sigla vem sendo citada nas manchetes jornalísticas desde a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o acesso à rede social X no território brasileiro depois que o dono da plataforma, que mora nos Estados Unidos, se recusou a cumprir ordens da justiça brasileira.

Além de suspender a rede social, o ministro determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN para burlar a suspensão e acessar a plataforma. Em um primeiro momento, Moraes chegou a bloquear também os aplicativos de VPN, mas voltou atrás e decidiu manter apenas a multa aos usuários que recorrerem ao recurso para driblar a suspensão do X.

“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa X Brasil Internet LTDA ou de Elon Musk, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, suspendo a execução até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”, afirmou o ministro.

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A utilização da rede virtual privada não é ilegal no Brasil, mas não isenta o usuário de responsabilidade em caso de prática de atos ilícitos no ambiente online.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para rever a aplicação de multas aos usuários. Em nota, a OAB detalhou que vai apresentar uma petição ao STF solicitando a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão de Moraes que determina a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X.

“A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária”, destacou a entidade.

Usado por empresas

Um caso comum de uso de VPN se dá, por exemplo, no teletrabalho ou homeoffice, quando pode ser necessário que o funcionário acesse arquivos confidenciais da empresa a partir de sua residência. Nesse caso, a equipe de informática pode configurar a VPN no computador do trabalhador e somente o tráfego direcionado aos servidores da empresa passa pela rede privada, criando um caminho seguro até os arquivos armazenados.

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Outro uso recorrente se dá pelo fato que nem sempre conteúdos da internet são acessíveis a partir de qualquer lugar e há serviços e sites que só podem ser acessados em determinados países. Então, quando o acesso a determinados sites ou serviços é bloqueado em um país, uma VPN também permite contornar essas restrições.

Há diversos provedores que fornecem o serviço de forma paga ou gratuita a usuários online. Ao usar essa conexão, os dados são enviados para um servidor da VPN antes de chegarem ao seu destino final. Nesse servidor, os dados são criptografados (com código secretos) e o endereço IP (a identidade do computador) é substituído pelo IP do servidor da VPN. Em seguida, os dados criptografados são enviados para o seu destino e, ao retornarem, passam novamente pelo servidor da VPN para serem descriptografados.

Esse processo dificulta que alguém rastreie as atividades online daquele dispositivo e protege o usuário contra ataques ou roubo de informações. Imagine a internet como uma grande rodovia, por onde todos os carros (que são os dados dos usuários) trafegam. Uma VPN seria como um túnel secreto nessa rodovia, onde os dados dos usuários são colocados, criptografados e protegidos.

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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