Vale do São Patrício

Sem fiscalização em Santa Isabel, eventos com aglomeração são corriqueiros, inclusive com a presença da prefeita; Vídeo

O município continua com medidas restritivas para conter a pandemia, mas na verdade ninguém cumpre, muito menos a prefeita Cássia Dourado

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O município de Santa Isabel expediu o Decreto nº 130/2021 datado de 6 de abril deste ano. No referido documento assinado pela prefeita Cássia Dourado foi reiterada a situação de emergência e calamidade até o dia 31 de julho, com a finalidade de prevenir e combater a epidemia da Covid-19.

No último dia 20, o Secretário de Saúde de Santa Isabel Jeferson Dourado – que é filho da prefeita, em entrevista por telefone na Rádio Aliança em Rialma disse que há fiscalização na cidade e a equipe é da vigilância sanitária que realiza o ato, inclusive possuindo um disque denúncia. Ele disse ainda, que não quer que aconteça eventos como os ocorridos no lago do Distrito de Cirilândia, onde placas e fitas zebrada foram retiradas e diversas pessoas realizaram evento sem qualquer observação às normas relacionadas ao coronavírus e autorização do Poder Público.

Evento que a prefeita participou no último dia 9 de maio

 

Festas

Os eventos com aglomeração em Santa Isabel, apesar do Decreto nº 130 são constantes na zona rural da cidade. No último sábado (22), foi realizada uma festa de aniversário – do tipo fantasia – do então coordenador de vacinação de Santa Isabel Fernando Carvalho, onde a prefeita Cássia Dourado, e os seus filhos Jeferson – secretário de saúde e Bruno – participaram de uma festa à beira do Rio do Peixe no Rancho Biquinha.

Filho da prefeita Bruno, Jonhny, Jeferson secretário de saúde e filho da prefeita e Fernando Carvalho coordenador de vacinação

Na ocasião, mais de uma dezena de pessoas participaram do evento, em total descumprimento dos Decretos Municipal e Estadual, todos eles estavam sem qualquer proteção, ou seja, sem o uso de máscaras.

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Mapa de calor da Covid-19

A cidade de Santa Isabel faz parte da Região São Patrício I no mapa da Covid-19 e a região está em piora, sendo considerada “calamidade”.

Apreensão e multas

Enquanto nas cidades onde há fiscalização e aplicação de multas, Santa Isabel não realiza o encerramento de festas e os eventos funcionam com o conhecimento da prefeita e de seus secretários.

Não há registros na pequena cidade de apreensão, por exemplo de sons automotivos e ou caixa de som f por descumprimentos das regras de combate a proliferação de Covid-19.

Os fiscais, subordinados ao secretário municipal de saúde e de consequência da prefeita, mesmo estando no cenário vermelho, com alto risco, pelo que percebemos não combatem os eventos ilegais.

A reportagem não localizou no portal da prefeitura a comprovação de aplicação de multas e muito menos a cessação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais por falta de descumprimento dos Decretos.

Regiões

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), dividiu as regiões do Estado em três situações: alerta (amarelo), crítica (laranja) ou calamidade (vermelho). A partir da classificação de cada localidade, é possível que as prefeituras implementem medidas de combate e controle do coronavírus, com procedimentos padronizados. Vejamos as cidades que compõe as regiões São Patrício I e II.

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São Patrício I: Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Ceres, Crixás, Guarinos, Ipiranga de Goiás, Itapaci, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Pilar de Goiás, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, São Luiz do Norte, São Patrício, Santa Terezinha de Goiás, Uirapuru e Uruana.

Região São Patrício II: Barros Alto, Goianésia, Itaguaru, Jaraguá, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício.

Os números da Covid-19

Certos ou errados os números, foram divulgados oficialmente pelo município de Santa Isabel até hoje (24), de 1115 casos notificados; 6 suspeitos; 702 descartados; 404 confirmados; 9 em tratamento domiciliar; nenhuma pessoa em tratamento hospitalar; um caso em investigação; 11 óbitos; 3 com síndrome gripa não especificada e 383 recuperados.

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POLÍTICA

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Goianésia

Juiz verificou indícios de manipulação da sondagem. O advogado Luciano Hanna pondera que vícios induzem o eleitor a erro e desequilibram a disputa eleitoral.

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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Goianésia.

O juiz Érico Mercier Ramos, da 74ª Zona Eleitoral de Goianésia no Vale do São Patrício, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral com fortes indícios de manipulação. Ele também ordenou a remoção do conteúdo publicado em um site de notícias do município, que veiculou os resultados da pesquisa impugnada. Para Ramos, há claros “indícios de manipulação da pesquisa, fato este que exige desta Justiça Especializada a determinação de que não haja divulgação, com vistas a guardar a isonomia do processo eleitoral”. Em caso de descumprimento, ele fixou multa de R$ 5 mil.

A ação foi proposta pelo Partido Renovação Democrática (PRD) em desfavor de Direct Pesquisas e do Portal Meganésia. O instituto realizou pesquisa de intenção de voto no município, contratado pelo Portal Meganésia. A sondagem foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e divulgada no veículo. Entretanto, há fartos indícios de manipulação por meio dos questionários aplicados pelos entrevistadores. “A pesquisa foi feita de modo a induzir o eleitor que está sendo entrevistado ao erro”, explica o advogado eleitoralista Luciano Hanna, que representa o PRD. “Os questionários induzem o eleitor a responder que seria Renato de Castro (deputado estadual e pré-candidato) o atual prefeito, o que não é verdade”, acrescenta. Todas as alegações foram acompanhadas de farto conteúdo probatório.

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Em uma das abordagens, o eleitor é convidado a avaliar o grau de satisfação em relação ao governo do presidente Lula, depois do governador Ronaldo Caiado e, em seguida, a responder: “Qual o seu grau de satisfação em relação ao Prefeito da cidade de Goianésia, ‘Renato de Castro’?”. Na ação, Luciano Hanna esclarece que Renato de Castro foi prefeito de Goianésia no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2020 e atualmente exerce mandato de deputado estadual. “Percebe-se que, ao avaliar satisfatoriamente o governo municipal, sendo este identificado equivocadamente com o nome de ‘Renato de Castro’, o entrevistado foi induzido para responder, adiante, que votaria no próprio ‘Renato de Castro’ para prefeito nas eleições deste ano, ainda que de maneira implícita”, demonstrou o advogado.

Além disso, ficou comprovado que a pesquisa foi realizada com o intuito de avaliação única do pré-candidato Renato de Castro, já que os questionários traziam sempre apenas dois nomes, um deles do ex-prefeito e atual deputado. “Da forma como foi feita, os pré-candidatos Hélio, José, Leonardo e Henrique apareceram uma única vez na enquete, enquanto o nome do pré-candidato Renato de Castro foi citado quatro vezes. Com isso, Renato possuiu quatro vezes mais chances de ser a escolha dos entrevistados, o que, claramente o coloca em uma posição de vantagem no resultado da pesquisa e induz os eleitores a erro”, argumentou Luciano Hanna.

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Em sua decisão, o juiz eleitoral ponderou que a pesquisa eleitoral é o levantamento e a interpretação de dados sobre opinião ou preferência do eleitorado quanto aos candidatos, com rigorosa adoção de método específico e definição de âmbito e abrangência dos dados coletados. “Esses traços, aliás, são os que permitem diferenciar a pesquisa eleitoral da simples enquete”, ressaltou, acrescentando que as pesquisas eleitorais são capazes de gerar credibilidade perante o eleitorado, e, em consequência disso, a lei veda a divulgação de pesquisas que não cumpram todas as condições dispostas legalmente. Ele concluiu que a pesquisa questionada não cumpriu as exigências legais.

Rapidez

Para Luciano Hanna, ficou claro que a Justiça Eleitoral está preparada para responder a qualquer falha em pesquisas eleitorais em que houver impugnação e tiver fundamento, assim como em outros aspectos que estejam ferindo as resoluções e a legislação eleitoral. “A princípio é uma resposta rápida da Justiça Eleitoral em face a esse erro crasso a estar sempre induzindo o eleitor a responder favoravelmente a um candidato, totalmente direcionada, tirando a imparcialidade e a correta realidade no município”, avalia.

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