Política

Senado aprova marco regulatório do fomento à cultura no Brasil

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Em votação simbólica, o plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, para organizar as regras das políticas de financiamento do setor na União, nos estados e nos municípios. O texto, de iniciativa da ex-deputada Áurea Carolina (MG), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

“O projeto fecha um ciclo virtuoso que começou com outros projetos de apoio à cultura. Agora vamos ter, de fato, o fomento acessível a toda cadeira da cultura”, destacou a relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O projeto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) e as leis de fomento dos estados e municípios. Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, o texto permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, permitindo que Distrito Federal, estados e municípios também possam implementar suas políticas de forma autônoma.

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A ministra da Cultura, Margareth Menezes, comemorou a aprovação, que classificou como uma conquista para o setor cultural. “A partir de agora nós temos uma ferramenta que é aderente, que acompanha a execução dos projetos culturais, dando mais segurança, melhorando a vida de quem faz, de quem administra e de quem fiscaliza a cultura. É uma grande conquista que vem sendo pleiteada ao longo de anos. Isso significa uma mudança de paradigma para a produção cultural brasileira”, avaliou.

A secretária de Comitês de Cultura do MinC, Roberta Martins, destacou a redução da burocracia e simplificação de alguns processos que são definidos no texto aprovado. Para ela, isso vai garantir que mais pessoas tenham acesso às políticas de cultura.

“Essa aprovação se soma ao esforços do Congresso Nacional e do Ministério da Cultura para eliminar entraves e burocracias excessivas da vida e da rotina dos agentes culturais. Ter um regime próprio da cultura vai, finalmente, nos ajudar a realizar ações a partir da realidade das gestões culturais, que podem ser populares e também complexas. Retirar os obstáculos é diminuir as desigualdades do acesso às políticas culturais. É uma nova era para nós”, afirmou.

O novo marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. São três os instrumentos que contam com repasse de dinheiro público: Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Sem repasse de recursos públicos, são dois instrumentos: Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros.

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Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

Críticas

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), criticou o que chamou de questões identitárias do projeto. Segundo o parlamentar, o texto estabelece uma agenda que não leva em consideração o conjunto da sociedade brasileira. Além dele, também anunciaram voto contrário à proposta os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Styvenson Valentin (Podemos-RN) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

A relatora, no entanto, negou que o projeto tenha o objetivo criticado pela oposição. Ela disse que a matéria tem o mérito de ajudar a promover a riqueza da diversidade cultural do Brasil.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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