Senado aprova PEC que reduz carga processual do STJ

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O Senado aprovou hoje (3) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2017, que visa reduzir a demanda do Superior Tribunal de Justiça com recursos especiais. A PEC cria uma espécie de filtro de admissibilidade para esse tipo de recurso. Assim, o recorrente deve mostrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas na ação. Agora, o texto, que já teve origem na Câmara, retorna para lá, para uma nova análise.

A PEC, que já tramita há quatro anos no Congresso, modifica trecho da Constituição Federal que trata das competências do STJ, para que a admissão do recurso especial seja condicionada à demonstração de relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.

Esse filtro estabelece como relevantes os recursos nas ações penais; nas ações de improbidade administrativa; nas ações cujo valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos; nas ações que possam gerar inelegibilidade; e nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

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De acordo com o relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), a aplicação dessa sistemática de relevância vai possibilitar o STJ a “superar a atuação como mero tribunal de revisão para assumir as feições de uma verdadeira corte de precedentes”. Com isso, o tribunal estabelecerá o precedente vinculante e os demais tribunais deverão adequar suas decisões ao entendimento do STJ.

Ainda de acordo com o relatório, temas considerados sem relevância jurídica, econômica ou social deixarão de ser analisados pelo STJ. Tais temas devem ser resolvidos de forma definitiva pelas instâncias inferiores.

Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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