Senado aprova projeto do Governo Digital

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O Senado aprovou hoje (25) Projeto de Lei que estabelece regras para prestação digital de serviços públicos, o chamado Governo Digital. A ideia é desburocratizar a prestação de serviços à sociedade, conferindo agilidade e eficiência. O projeto vai à sanção presidencial.

O projeto prevê a disponibilização de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial. Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.

O relator do projeto no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), elogiou a iniciativa do autor do projeto, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), afirmando que o projeto se pauta pelo princípio da eficiência no setor público. “Cuida-se não apenas de demonstrar à sociedade maior respeito quanto ao uso dos recursos que sustentam a administração pública, como também de promover a facilitação do acesso aos serviços públicos por parte dos cidadãos”, disse Cunha em seu relatório.

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Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão deverá fornecer apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O Governo Digital engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público também estão incluídas. O projeto prevê a sua aplicação também por estados, municípios e Distrito Federal quando não houver uma lei própria.

*com informações da Agência Senado

Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2024

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25 autoriza a quitação de restos a pagar acumulados entre 2019 e 2024. De autoria do Senado, o projeto estende o prazo para liquidação desses compromissos até o final do exercício de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

O texto já foi aprovado pelo Senado e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara, pois tramita em regime de urgência. Se aprovado sem alterações, pode seguir para a sanção presidencial.

LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (Lei 14.791/23) determinou que os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 fossem cancelados em 31 de dezembro de 2024.

Na LDO para o ano de 2025 (Lei 15.080/24), os parlamentares tentaram incluir uma nova prorrogação, até dezembro de 2025, mas o trecho foi vetado pelo governo. Agora, a intenção é prorrogar o prazo para dezembro de 2026 e permitir o pagamento de rubricas que já foram canceladas.

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Necessidade
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor da proposta, afirma que a liquidação desses valores envolve várias etapas burocráticas e financeiras, que se tornaram mais difíceis durante a pandemia de covid-19.

Com isso houve impacto na capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, o que gerou atrasos no cumprimento de obrigações financeiras. Para ele, a prorrogação do prazo pode evitar a paralisação de obras em todo o país.

Outras regras
De acordo com o projeto, a prorrogação vale para restos a pagar não processados (despesas empenhadas, aguardando a liquidação) relativos às despesas com procedimento licitatório iniciado ou a convênios pendentes.

O texto também determina que não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. A exceção é para quando houver conclusão favorável das apurações que autorize a continuidade ou quando as irregularidades forem sanadas dentro do prazo da lei.

Da Redação – JJ
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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