Senado aprova remoção de servidora vítima de violência doméstica

O Senado aprovou hoje (11) o Projeto de Lei (PL) 3.475/2019, que prevê a remoção, a pedido, da servidora pública que tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar. Projeto passará por análise da Câmara dos Deputados.
“A inclusão dessa nova hipótese de remoção, proposta no PL em exame, não é mero benefício à servidora pública vítima de violência doméstica; é uma medida efetiva que pode salvar vidas de mulheres”, afirmou o relator do projeto, Weverton Rocha (PDT-MA). O PL segue para análise da Câmara.
A remoção, no serviço público, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O projeto original previa que a medida viria por meio de alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112, de 1990), mas houve debate entre os senadores sobre a viabilidade da alteração ainda na sessão de terça-feira (9). Assim, o projeto foi retirado da pauta de terça-feira, para o relator ter tempo de encontrar uma solução. Hoje, ele mudou seu parecer e definiu que a alteração será na Lei Maria da Penha.
De acordo com Weverton, alterar o regime jurídico do servidor público é prerrogativa exclusiva da Presidência da República. “Incluímos a remoção no rol das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, uma vez que entendemos ser mais efetiva e que atende à urgência da vítima, de modo a garantir o direito da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar de continuar viva e trabalhando”, disse o relator.
A Lei Maria da Penha já prevê a remoção da servidora em casos de violência, mas o projeto inclui a remoção no rol de medidas protetivas de urgência à vítima, reforçando o direito. Ou seja, a servidora vítima de violência doméstica ou familiar poderá requerer remoção para outra localidade, garantidas as mesmas condições da remoção de ofício, como ajuda financeira para a mudança, por exemplo.
Nesse processo de remoção também está garantido o sigilo dos dados da vítima, para garantir sua proteção e segurança contra o agressor. O texto também possibilita o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.
*com informações da Agência Senado
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
CAS decide que universidades serão avaliadas por oferta de creche

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que torna a oferta de creches para filhos de estudantes, professores e demais funcionários como um dos critérios de avaliação de universidades (PL 1.062/2022). Agora ele segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).
O proposta veio do ex-senador Rodrigo Cunha (AL) e recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ela altera a Lei 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Sinaes afere a qualidade e a evolução das instituições e dos cursos do ensino superior e o desempenho dos estudantes. Com a mudança, fica acrescido mais um critério no processo de avaliação das instituições.
Teresa destacou que a assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas é um dos direitos dos trabalhadores garantido pela Constituição. A relatora apontou, contudo, que dados de 2024 do IBGE revelam que mais de dois milhões de crianças com menos de três anos enfrentam dificuldades para conseguir vaga em creches.
— A proposição pode ser apontada como uma iniciativa criativa, que contribui para inserir essas instituições no esforço coletivo de prover a mães e pais estudantes equipamentos para os cuidados de suas crianças pequenas — afirmou a senadora.
Na justificação, Rodrigo Cunha afirmou que o projeto irá proporcionar um avanço aos direitos educacionais, além de assegurar a igualdade de oportunidades entre gêneros. Ele salientou que a obrigação do setor público de ofertar vagas em creches é prioritária dos municípios, e que esses entes federativos não têm recebido recursos suficientes dos estados e da União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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