Senadores pedem instalação de CPI; para Pacheco há outras prioridades

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não determinou, na sessão desta terça-feira (2), a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar ações do governo federal diante da pandemia de covid-19. Para Pacheco, há projetos com maior prioridade para a sociedade para serem votados.

No início da sessão de hoje, senadores pediram a Pacheco que a instalação da CPI. Segundo o regimento do Senado, essa é uma prerrogativa do presidente da Casa. A resposta de Pacheco foi se pronunciar a respeito “o mais brevemente possível”. O requerimento para instalação da CPI foi entregue no dia 4 de fevereiro pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). No momento da entrega, ele já havia conseguido 30 assinaturas de seus pares, três a mais do mínimo necessário para apoiar a criação de uma CPI.

Segundo os números mais recentes divulgados pelo Ministério da Saúde, mais de 10 milhões foram contaminados pelo novo coronavírus no Brasil desde o início da pandemia e 255 mil pessoas morreram em decorrência da doença. ()

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Antes das análises dos projetos pautados para hoje, senadores falaram em defesa da CPI. Tasso Jereissati (PSDB-CE), por exemplo, disse que o governo federal não atuou como deveria diante da crise. Para Simone Tebet (MDB-MS), a CPI pode ajudar a entender a realidade atual do país e corrigir erros. “O passado é importante para que possamos entendê-lo e não cometamos os erros hoje e, muito menos, amanhã”.

Em resposta, Pacheco demonstrou respeito às manifestações dos colegas e, por isso, sinalizou um posicionamento a respeito do requerimento. Para ele, existem duas prioridades no Senado, a vacinação da população e a volta do auxílio emergencial.

“É óbvio e natural que o requerimento da CPI seja apreciado pela presidência. É um direito dos senadores que a presidência se pronuncie e assim o farei. Só entendo que nesse instante temos uma prioridade absoluta, que é a aprovação desses projetos [sobre vacina e auxílio], para entregar à sociedade o que ela mais precisa”, disse Pacheco.

O Senado aprecia na sessão desta terça-feira a MP 1.026, que facilita a compra de vacinas, e continuou a discussão da PEC Emergencial, que trata do auxílio emergencial, dentre outros dispositivos.

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Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2024

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25 autoriza a quitação de restos a pagar acumulados entre 2019 e 2024. De autoria do Senado, o projeto estende o prazo para liquidação desses compromissos até o final do exercício de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

O texto já foi aprovado pelo Senado e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara, pois tramita em regime de urgência. Se aprovado sem alterações, pode seguir para a sanção presidencial.

LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (Lei 14.791/23) determinou que os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 fossem cancelados em 31 de dezembro de 2024.

Na LDO para o ano de 2025 (Lei 15.080/24), os parlamentares tentaram incluir uma nova prorrogação, até dezembro de 2025, mas o trecho foi vetado pelo governo. Agora, a intenção é prorrogar o prazo para dezembro de 2026 e permitir o pagamento de rubricas que já foram canceladas.

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Necessidade
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor da proposta, afirma que a liquidação desses valores envolve várias etapas burocráticas e financeiras, que se tornaram mais difíceis durante a pandemia de covid-19.

Com isso houve impacto na capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, o que gerou atrasos no cumprimento de obrigações financeiras. Para ele, a prorrogação do prazo pode evitar a paralisação de obras em todo o país.

Outras regras
De acordo com o projeto, a prorrogação vale para restos a pagar não processados (despesas empenhadas, aguardando a liquidação) relativos às despesas com procedimento licitatório iniciado ou a convênios pendentes.

O texto também determina que não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. A exceção é para quando houver conclusão favorável das apurações que autorize a continuidade ou quando as irregularidades forem sanadas dentro do prazo da lei.

Da Redação – JJ
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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