Judiciário

STF concede prisão domiciliar a detentos que têm filhos menores

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) conceder prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes. Pela decisão, o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes. 

O colegiado ainda definiu que a prisão domiciliar não será concedida de forma automática e deverá ser analisada em cada caso pelos juízes do país. Por unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.

Pelas regras definidas, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos.

A decisão foi motivada por um pedido de Defensoria Pública da União (DPU) e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a DPU e a Procuradoria, o Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência e no caso em que for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos.

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Em 2018, o colegiado concedeu outro habeas corpus coletivo para determinar a prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.

Edição: Nádia Franco

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JUDICIÁRIO

MP-GO instaura inquérito civil para investigar o auxílio-alimentação de R$ 3,5 mil concedido para vereadores

O inquérito civil visa verificar possíveis irregularidades na instituição de auxílio-alimentação, o que pode configurar infração aos princípios da administração pública, como legalidade e moralidade.

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Câmara Municipal de Quirinópolis. Foto: Reprodução do site da Câmara Municipal de Quirinópolis

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) instaurou um inquérito civil para investigar o auxílio-alimentação de R$ 3,5 mil concedido aos vereadores da Câmara Municipal de Quirinópolis. O valor, considerado acima em comparação com outros municípios do Estado de Goiás, gerou apuração de possíveis danos aos direitos públicos e à legislação vigente.

O procedimento foi instaurado após a Câmara de Quirinópolis instituir o benefício, e o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) suspender os pagamentos, determinando que a medida cautelar fosse cumprida.

Na ocasião de uma reunião com o promotor de justiça, o presidente da Câmara, Cleiton Resende (SD) se comprometeu a adotar as exceções e as normas das determinações do TCM/GO.

O inquérito civil visa verificar possíveis irregularidades na instituição de auxílio-alimentação, o que pode configurar infração aos princípios da administração pública, como legalidade e moralidade.

O MP-GO solicita à Casa de Leis que comprove, no prazo de dez dias, o cumprimento das medidas cautelares . A investigação também busca analisar os impactos financeiros e administrativos de benefícios similares, garantindo que a gestão pública atenda aos interesses da população de maneira eficiente e dentro da legalidade.

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