Judiciário
STF nega habeas corpus para Naçoitan Leite, prefeito de Iporá que tentou matar ex-mulher
Na decisão limiar proferida na segunda-feira (25), o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não estão demonstradas a “plausabilidade do direito e a urgência da decisão”, motivo pelo qual deveria ser indeferida a liminar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus do prefeito afastado de Iporá, Naçoitan Leite (sem partido), acusado de tentar matar a ex-mulher e o namorado da mesma.
Na decisão limiar proferida na segunda-feira (25), o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não estão demonstradas a “plausabilidade do direito e a urgência da decisão”, motivo pelo qual deveria ser indeferida a liminar.
A defesa do prefeito afastado alegou que Naçoitan Leite “apresenta fatores de risco cardiovasculares e sequelas do tratamento cirúrgico”, o que seria, segundo a defesa, “inadequado e arriscado a permanência dele no sistema carcerário”. A partir disso, a defesa requereu a concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, alterando-se a prisão preventiva em prisão domiciliar.
O ministro Luís Roberto Barroso destacou ainda que não verificou “situação de teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique o acolhimento do pedido cautelar”. Ainda de acordo com o ministro, não há nos autos “comprovação inequívoca da impossibilidade de tratamento, no estabelecimento prisional, das enfermidades mencionadas pela defesa”.
Os crimes
Após efetuar os disparos, Naçoitan fugiu do local, mas imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que o prefeito afastado invadiu a residência com o veículo. As imagens de câmera de segurança registraram o momento em que o prefeito invadiu a casa com uma caminhonete, segundo a polícia.
Através do depoimento, o prefeito afastado teria dito que acordou em uma estrada vicinal sem se lembrar de nada. “Ele (Naçoitan) fala que não se lembra. Ele fala que tem uma perda de memória devido a diversos fatores e não sabe exatamente o que aconteceu”, afirmou o delegado responsável pelo caso, Ramon Queiroz, que confirmou ainda que Naçoitan também deve responder por fraude processual, em função do roubo dos aparelhos das câmeras de segurança da casa da ex, e porte ilegal de arma de uso restrito.
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JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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