TCM-GO emite cautelar preventiva que suspende concurso em Rialma

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Durante sessão na tarde da última quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) referendou medida cautelar determinando à Prefeitura de Rialma que não realize o concurso público na cidade previsto pelo edital nº 001/2020.

Conforme os autos do Processo nº 06927/2020, o edital do concurso não previa a realização de provas de capacidade física para os cargos de auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, gari/varredor, jardineiro, recolhedor de lixo, vigia noturno, agente comunitário de saúde (ACS) e agente de combate às endemias (ACE) e ainda tinha data de homologação fora do permitido em ano eleitoral. Em 2020 o prazo terminou em 15 de agosto.

A prefeitura de Rialma já havia suspendido o concurso e comunicado ao tribunal, que entendeu por bem emitir a cautelar assim mesmo.  Constam nos autos a comunicação, pelo município, da suspensão do concurso público. Mas não consta manifestação acerca do prazo da referida suspensão, podendo a qualquer momento, o certame ser retomado, o que torna necessária a manutenção da suspensão até o saneamento das irregularidades apresentadas no edital, que podem acarretar nulidade do concurso”. 

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Recomendações 

Em 19 de agosto deste ano, o TCMGO publicou a Instrução Normativa nº 011/2020, recomendando aos municípios goianos que se abstivessem, como regra, de realizar concursos públicos pelos 180 dias seguintes, contados a partir da publicação naquela data. 

Entre as considerações que justificaram a publicação da IN, está a que “o inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, dentre elas nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, com exceção da nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo”.

No caso específico de Rialma, para ter validade, o concurso teria que ter sido realizado e homologado até o dia 15 de agosto, o que não aconteceu.

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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