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TJ-GO cassa decisão que obrigava uso de câmeras em fardas de policiais militares

egundo a juíza Sandra Regina, “não seria o caso de se aplicar uma decisão parcial de mérito, como proferiu equivocadamente o juiz de Anápolis.
TJ-GO acolhe recurso da PGE-GO e julga improcedente ação civil pública que obrigava o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares em Goiás (Foto:

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou, nesta quinta-feira (26), decisão de primeiro grau que obrigava o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares em Goiás. Juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira acolheu o recurso apresentado pelo Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), e julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

A decisão anterior, proferida pela Comarca de Anápolis em setembro do ano passado, atendia ao pedido do MP-GO para que o Estado elaborasse um plano piloto de redução da letalidade policial na cidade, incluindo como medida obrigatória o uso de câmeras corporais pelos policiais militares.

Em sua sustentação, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, destacou que não há omissão do Estado quanto à racionalização do uso da força letal pela Polícia Militar, argumento reconhecido pelo TJ-GO. A defesa também apontou os dados positivos de Goiás na área da segurança pública, como a queda nos índices de criminalidade, em contraposição às alegações do Ministério Público.

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Separação de poderes

A magistrada também ressaltou a importância do princípio da separação de poderes, destacando o papel das instâncias políticas na formulação e execução de políticas públicas. Ao acompanhar o voto da relatora, o juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues enfatizou: “O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”.

Outro ponto acolhido pelo TJ-GO foi o vício processual identificado pela PGE na decisão de primeiro grau. Segundo a juíza Sandra Regina, “não seria o caso de se aplicar uma decisão parcial de mérito, como proferiu equivocadamente o juiz de Anápolis. Agora, como a causa se encontra madura, estou afastando essa decisão”.

Reconhecimento

Para o procurador-geral do Estado, responsável pela sustentação oral no julgamento, ao acolher integralmente os argumentos apresentados, o TJ-GO reafirma um princípio fundamental das democracias constitucionais: a prerrogativa do Poder Executivo para decidir sobre políticas públicas em áreas sensíveis como a segurança.

“Sem dúvidas, temos aqui uma decisão de 2º grau que robustece a atuação governamental, dando ao Estado toda a consistência necessária para que a Administração possa avançar no enfrentamento à criminalidade, posicionando Goiás como destaque nacional na área de segurança pública”, afirma Rafael Arruda.

Governo de Goiás

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