Autorizado o retorno dos júris presenciais

TJ-GO estabelece calendário para retomada de júris e atividades presenciais

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) autorizou o retorno dos júris presenciais, a partir de 5 de outubro, para julgamentos de réus presos. A medida foi anunciada por meio de decreto que dispõe sobre a retomada dos serviços forenses presenciais no Poder Judiciário do estado.

Ainda de acordo com o documento, assinado pelo presidente do TJ-GO, desembargador Walter Carlos Lemes, as demais audiências, consideradas de caráter geral, poderão ser retomadas presencialmente a partir de 13 de outubro, desde que o juiz responsável entenda que não há possibilidade de realizá-las por videoconferência.

A partir do dia 13, também está autorizado o retorno presencial do público externo, das 13h às 18h, nos casos em que houver necessidade de atendimento presencial.

A liberação foi possível após a aprovação, por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Plano de Biossegurança elaborado pelo TJ-GO.

As medidas de segurança

O documento prevê que a realização dos júris presenciais só poderá ocorrer com a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em no máximo 90% por no mínimo duas semanas, além do não aumento do número de óbitos em razão da Covid-19, também por duas semanas seguidas.

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Os júris deverão ser realizados em espaços com ocupação máxima de 30% de sua capacidade, observando distanciamento de 1,5m entre as cadeiras dos magistrados, além do uso de fitas de isolamento de mobiliário e adesivos no piso para garantir a distância determinada.

O Tribunal do Júri passará por sanitização, incluindo a higienização de todos os ambientes, como equipamentos, piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, lixeiras, maçanetas, fechaduras, esquadrias, banheiros e lavatórios.

Em relação às apresentações mensais em juízo daqueles em regime aberto, semiaberto e livramento condicional, assim como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional em processo, o decreto estabelece que elas permaneçam suspensas até 7 de janeiro de 2021.

Retorno das atividades presenciais

  • 5 de outubro– Júris de réus presos
  • 13 de outubro– Audiências que não possam ser online e atendimento presencial, das 13h às 18h
  • 7 de janeiro – Fim da suspensão das apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto
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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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