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TJ-GO mantém trancamento de investigações contra padre Robson

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A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve o trancamento das investigações contra o Padre Robson. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) havia entrado com recurso para que se desse prosseguimento no inquérito.

Para promotores integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) há suspeitas de desvios de recursos financeiros da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), presidida pelo líder religioso. Já desembargadores não reconhecem irregulares na gestão.

Para promotores, partes importantes na contextualização do procedimento investigatório estão sendo ignoradas, tais como cinco depoimentos que confirmam as suspeitas dos crimes cometidos pelo padre.

Mesmo assim, o desembargador Nicomedes Borges manteve a decisão de trancamento, sob o argumento de que para ser aplicado medida cautelar é necessário o mínimo embasamento comprobatório, que segundo o desembargador não ocorreu.

Ele afirma que não houve indícios da prática de apropriação indevida de valores de fiéis por parte do padre, já que as quantias doadas são exclusivamente da Afipe, que dá a destinação cabível.

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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