Tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 3051/20, de autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que regulamenta a exclusão de conta de aplicativos e redes sociais de brasileiros mortos.
A retirada da conta dependerá de um requerimento em formulário próprio pelo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, maior de idade.
Mesmo após a exclusão das contas, os provedores devem manter armazenados os dados por um ano. Requerimento policial ou do Ministério Público pode dobrar esse prazo. As contas poderão ser mantidas se houver solicitação de parentes. O gerenciamento, porém, permanecerá bloqueado, exceto se o usuário falecido tiver deixado autorização expressa.
O texto altera o Marco Civil da Internet para estabelecer as condições de exclusão. A proposta, segundo Abramo, permite que seja respeitada a memória do usuário. “Procura evitar situações indesejáveis e até mesmo judiciais”, sustenta. Com Agência Câmara
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