TSE aprova financiamento proporcional a candidatos negros, mudança valerá a partir das eleições de 2022

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Na última terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida que determina que o dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral dos partidos seja destinado de forma proporcional às campanhas de candidatas e candidatos negros. A obrigação passará a valer a partir da eleição de 2022.

A distribuição proporcional também deverá ser observada na divisão entre os candidatos do tempo de propaganda em rádio e TV do horário eleitoral gratuito a que o partido tem direito. “Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a história do Brasil na direção da justiça racial”, afirmou o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

No julgamento, 6 dos 7 ministros do tribunal foram favoráveis às cotas para financiamento de candidaturas negras. São eles: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos. Apenas o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto votou contrariamente, por entender que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional.

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A decisão do TSE foi tomada no julgamento de uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ao julgar o tema, os ministros defenderam que a divisão dos fundos com recursos públicos para as campanhas, assim como o tempo de TV, deveria ser proporcional aos critérios de gênero e raça dos candidatos.

Por exemplo, se entre os candidatos homens de um partido 60% for de negros, então esse grupo deve receber 60% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados pela legenda para a campanha das candidaturas masculinas.

Por sua vez, se entre as candidaturas femininas 40% for de mulheres negras, a proporção dos recursos dos fundos destinadas às candidatas negras deve corresponder também a 40% do total utilizado para financiar todas as candidaturas femininas desse partido.

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ELEIÇÕES

TRE cassa mandato de Gabriela Rodart na Câmara de Goiânia

A medida eleitoral foi movida pelo partido Democracia Cristã (DC) por infidelidade partidária.

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A ação foi movida pelo partido Democracia Cristã (DC) por infidelidade partidária. Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou nesta quinta-feira (16), defesa da vereadora de Goiânia Gabriela Rodart (PTB) e decidiu pela cassação do mandato da parlamentar. A ação foi movida pelo partido Democracia Cristã (DC) por infidelidade partidária.

Os membros do Tribunal seguiram o voto do relator Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior. A decisão ainda pode ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O DC alega que Rodart se desfiliou ao partido fora da janela partidária. A Câmara Municipal de Goiânia ainda não foi notificada da decisão.

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