Eleições

TSE autoriza participação de observadores nas eleições de outubro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta segunda-feira (26) a participação de quatro entidades como observadoras das eleições municipais de outubro. A atuação de missões independentes é uma medida de praxe que ocorre em todas eleições.

Com a decisão, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), a Transparência Eleitoral Brasil e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) poderão verificar todas as etapas do pleito e deverão emitir um relatório de trabalho no final das eleições.

Segundo o TSE, a atuação de entidades observadoras contribui para confirmar a transparência e a integridade das eleições brasileiras.

“A atuação das missões de observação eleitoral nacional no acompanhamento do processo eleitoral e das eleições de outubro próximo demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral com a total transparência, além da garantia da lisura, da segurança e da integridade do sistema eletrônico de votação brasileiro”, declarou o TSE.

Nas eleições presidenciais de 2022, mais de 120 observadores internacionais atestaram a confiabilidade do pleito brasileiro. Entre as entidades que participaram estão a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Parlamento do Mercosul (Parlasul) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

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Fonte: Justiça

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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