Eleições

Tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (30)

Neste 2º turno, 156 milhões de eleitores estão aptos a votar.

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Urna Eletrônica. Foto: Reprodução.

Em todo o país, mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar neste domingo (30), dia do segundo turno. Em Goiás, com a eleição regional já definida, será o momento de decidir quem será o presidente da República nos próximos quatro anos: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Jair Messias Bolsonaro (PL).  A votação ocorre em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Confira o que você precisa saber para votar com tranquilidade e segurança: 

Quem vota? 

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Qual o horário de votação? 

O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo turno, valem as mesmas regras: é de 8h às 17h do horário de Brasília. Isso significa que cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário.

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Quais os documentos necessários? 

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.

Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo? 

Sim. Todos aqueles que estão quites com a justiça eleitoral podem votar normalmente no dia 30 de outubro mesmo se tiverem faltado no dia 2/10. Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos.

Como baixar o e-Título no celular? 

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. O aplicativo e-Título está disponível nas lojas de apps para as plataformas IOS e Android. Sua emissão não será possível no dia de votação (30 de outubro).

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Como achar meu local de votação? 

Confira onde você vai votar ainda hoje, para não ficar perdido depois. Você pode fazer a consulta de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp, conhecido também como chatbot.

No e-Título, é só entrar e clicar em “Onde Votar”. No Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, também é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078

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GERAL

Deputado quer garantir acesso e permanência de pessoas com diabetes em eventos

Projeto foi protocolado na última semana pelo médico, diabético e deputado federal Dr. Zacharias Calil e tem o objetivo de proteger o direito à saúde de pacientes que enfrentam restrições em eventos públicos e privados.

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Deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil). Foto: Divulgação

Projeto de lei do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil) propõe que pessoas com diabetes e que fazem uso de insulina, insumos e dispositivos de monitoramento de glicemia tenham a garantia de acesso aos espaços e eventos públicos e privados tenham agulhas, aparelhos de monitoramento e até mesmo  alimentos, sem restrições ou constrangimentos.

O projeto foi apresentado na última terça-feira (5), no plenário da Câmara dos Deputados. A medida reconhece que o controle do diabetes é uma necessidade constante, envolvendo monitoramento e intervenções rápidas para evitar complicações de hipo ou hiperglicemia de pessoas com diabetes tipo I e II.

Caso seja aprovado e sancionado, a lei vai assegurar o acesso de pessoas com diabetes com insulinas, seus insumos – como seringas e agulhas, canetas de aplicação, materiais necessários para aplicação e conservação da insulina, pequenas porções de alimentos e bebidas que não são vendidas no local, mas que são utilizadas para corrigir quadros de hipo ou hiperglicemia.

Diabetes

Como médico, diabético e deputado federal reeleito como principal representante da Saúde, Dr. Zacharias Calil afirma que a proposta tem o objetivo de proteger o direito à saúde e dignidade de pessoas de todos que possuem esta condição crônica. Conforme Calil, essa condição exige monitoramento e cuidados contínuos e garante o acesso e a permanência destes pacientes com estes dispositivos de monitoramento de glicemia em todos os locais, públicos e privados.

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São os casos de estádios de futebol, arena, cinemas, feiras, shows, teatros, estabelecimentos de ensino, concursos, que são exemplos de eventos públicos e privados que constam com restrições de ingresso de pessoas com proibição de alimentos, bebidas e aparelhos pessoais. “Sou diabético e sei quais são as restrições sofridas por nós. Sei que muitos estudantes e candidatos enfrentam dificuldades para utilizar esses dispositivos durante aulas e provas, o que pode comprometer sua saúde e desempenho acadêmico”, explicou.

Diante desses fatores citados por Dr. Zacharias Calil, ele buscou apresentar a proposta, para garantir o uso destes dispositivos médicos e eletrônicos, e também de alimentos. “É uma medida para assegurar o monitoramento contínuo como uma prática essencial e que não deve ser restringido por normas gerais de silêncio ou exclusão de eletrônicos, além de promover a inclusão nos espaços públicos e privados e proteger o direito à saúde e à dignidade das pessoas com diabetes”, justifica o autor.

Quanto à alimentação, o médico reitera que “a pessoa tem que ter um monitoramento regular da glicemia e, no caso, intervenções rápidas. A pessoa pode fazer uma hipoglicemia e ter que procurar, naquele momento, um açúcar, um adoçante, um refrigerante adocicado para aumentar sua taxa de glicemia no sangue, porque pode levar a complicações severas, desde convulsões a coma”.

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Após sua apresentação, o projeto aguarda o despacho do Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para seguir para as comissões responsáveis, onde será avaliado em caráter técnico e legal.

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