Justiça

Turma do Supremo vota para manter X suspenso no Brasil

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na manhã desta segunda-feira (2) para manter a suspensão da rede social X, o antigo Twitter. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão.

Cámen Lúcia e Luiz Fux foram os últimos a votar no plenário virtual. A ministra votou integralmente com o relator.  A magistrada apoiou a decisão de suspender a plataforma por entender que o descumprimento reiterado e infundado do Direito Brasileiro precisa receber uma resposta judicial coerente.

“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, afirmou a ministra.

Ressalvas

Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas. Ele ponderou que a decisão não deve atingir pessoas ou empresas de forma indiscriminada e que não tenham participado do processo.

A exceção citada por Fux seria para os casos de pessoas e empresas que tenham utilizado a plataforma para fraudar a decisão de Moraes, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

O voto de Zanin foi o que consolidou a maioria na turma. O magistrado destacou que a suspensão da plataforma ocorreu porque a empresa descumpriu decisões judiciais.

“O reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”, destacou Zanin em seu voto.

Para o ministro, encontram amparo legal tanto a suspensão temporária da plataforma, quanto a proibição – também temporária – da utilização de outros meios tecnológicos para acessar a plataforma – como o uso de VPNs pelos usuários.

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“A Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) também prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, sujeitando-as à “suspensão temporária” ou à “proibição de exercício” de determinadas atividades (art. 12)”, finalizou Zanin.

Dino

Mais cedo, o ministro Flávio Dino também votou com o relator Alexandre de Moraes. O magistrado apelou que o princípio da soberania nacional respalda a decisão de suspender a plataforma. “O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o STF, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou Dino.

Moraes

Ao submeter o caso à 1ª Turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.

Brasília (DF), 22/08/2024 - O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante a solenidade comemorativa ao Dia do Soldado, no Quartel-General do Exército, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Brasília (DF), 22/08/2024 - O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante a solenidade comemorativa ao Dia do Soldado, no Quartel-General do Exército, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília (DF) – Ministro do STF, Alexandre de Moraes Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além disso, lembrou que empresas estrangeiras só podem atuar no Brasil caso tenham representante legal no país, obrigação que a X não cumpriu.

“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.

Moraes argumentou que Elon Musk – dono da plataforma – tem confundido liberdade de expressão com liberdade de agressão, e também confunde censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação à golpe de Estado. Segundo Moraes, a rede social é instrumentalizada para incitar atentados à democracia, como ocorreu no 8 de janeiro de 2023 no Brasil.

“As declarações de seu principal acionista estrangeiro Elon Musk pretendem, claramente, continuar a incentivar as postagens de discursos extremistas, de ódio e antidemocráticos, e tentar subtraí-los do controle jurisdicional, com real perigo, inclusive, de influenciar negativamente o eleitorado em 2024, com massiva desinformação, no intuito de desequilibrar o resultado eleitoral, a partir de campanhas de ódio na era digital, para favorecer grupos populistas extremistas”, afirmou.

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Elon Musk vem promovendo uma campanha contra Moraes e as autoridades do país, afirmando que as ações do Judiciário brasileiro são censura. Para analistas, a ação do megaempresário é uma estratégia mais ampla para limitar as investigações contra o 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Poderes, em Brasília, pedindo um golpe militar no Brasil.

Atritos no mundo

Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X, o antigo Twitter, tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros.

Enquanto na UE, no Brasil e na Austrália, Musk apela à retórica da “liberdade de expressão” irrestrita, na Índia e na Turquia, a plataforma X tem acatado decisões judiciais com suspensões de conteúdos e de perfis sem denunciar suposta “censura”. Na Índia, a plataforma excluiu das redes um documentário da mídia inglesa BBC crítico ao primeiro-ministro do país asiático, Narendra Modi.

Caso X

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil.

De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.

Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.

No Brasil, a liberdade de expressão tem limites. A legislação proíbe, por exemplo, defender ideologias nazistas ou racistas, incentivar golpe de Estado, incentivar a animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições, fazer apologia a crimes ou ameaçar pessoas.

Fonte: Justiça

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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