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Construção Civil

Vício construtivo gera dano moral a moradores de condomínio

Esse foi o entendimento da justiça diante de uma ação coletiva movida por condôminos de um edifício residencial em Belo Horizonte (MG), que teve a estrutura de um dos blocos do empreendimento afetada.

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A construção de um empreendimento imobiliário é algo muito complexo e não está livre de ter vícios construtivos. No entanto, dependendo do caso, a estrutura da edificação pode ser afetada, colocando em risco a vida dos moradores, o que pode gerar indenização por dano moral.

Esse foi o entendimento da justiça diante de uma ação coletiva movida por condôminos de um edifício residencial em Belo Horizonte (MG), que teve a estrutura de um dos blocos do empreendimento afetada.

“Foi identificado, por meio de prova pericial realizada em um processo movido pelo condomínio em face da construtora, que a falha na prestação de serviços referentes ao talude do terreno gerou risco à estrutura do bloco”, conta o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson César Rascovit.

O advogado completa que, relativo ao reparo do vício construtivo, é de responsabilidade do condomínio, por meio do síndico, buscar a solução para o problema junto à construtora. No entanto, individualmente, cada um deles faz jus à indenização por danos morais, isso porque, conforme constatado, o vício coloca em risco a vida dos condôminos.

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Wilson César Rascovit ressalta que, sempre que o vício, mais do que aborrecimento, colocar em risco a integridade física ou até mesmo a vida de qualquer condômino, além da responsabilidade de repará-lo, é cabível indenização por danos morais.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

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