Opinião
Visão humanística do Direito
A visão humanística do Direito não pode ser uma opção sentimental.
A visão humanística exige todo um conteúdo de pensamento, metodologia, fundamentação científica, de modo a não ruir em face de uma argumentação pretensamente científica que pretenda escoimar do Direito qualquer traço de humanismo.
Será preciso que estejamos prevenidos de artimanhas que nos podem envolver, como está a respeito da qual nos adverte Luiz Guilherme Marinoni:
“A idéia de uma teoria apartada do ser levou ao mais lamentável erro que um saber pode conter.
(…) Todo saber, quando cristalizado através de signos, afasta-se de sua causa. O pensar o direito (…) tornou-se um pensar pelo próprio pensar.
Um pensar distante da causa que levou ao cogito do direito.
O pensar qualquer ramo do Direito deve ser o pensar o Direito que serve para o homem”.
A fim de preparar este texto, lancei um olhar retrospectivo sobre o conjunto de nossa modesta obra e nossa modesta vida.
Não que essa modesta obra e modesta vida mereça o olhar retrospectivo de alguém que fosse falar sobre Humanização do Ensino Jurídico.
Entretanto, merece o meu olhar porque o meu olhar é um exame de consciência, um balanço, um cheque-mate que imponho a mim mesmo indagando se tenho alguma coisa a dizer.
Em síntese: servi nesta vida, que já se encontra na oitava hora, à humanização do ensino jurídico e à humanização do próprio Direito?
Se servi, tenho legitimidade para falai.
Se não servi, embora tenha sido juiz, embora tenha sido professor da Universidade Federal do Espírito Santo, embora tenha escrito vários livros, se com todas essas oportunidades de testemunhar valores, se não servi à obra de humanização do do Direito, nada tenho a dizer.
Mas creio que, dentro de minhas limitações, servi à causa de humanização do ensino jurídico e do ofício jurídico.
A humanização do ensino jurídico e do Direito, de muito tempo, ocupa minha atenção.
Exerci o magistério procurando transmitir a meus alunos a ideia de que Direito, sem Humanismo, não é Direito, mas negação do Direito.
Como juiz proferi sentenças humanas que alguns opositores criticavam como sentimentais.
Não me importei com críticas, nem com algumas decisões reformadas pela instância superior.
O que tinha relevância era dormir com a consciência tranquila e agora, tantos anos depois, sentir-me feliz por ter sido fiel.
Em razão disso, suponho ter o direito de falar porque se nunca devemos falsear o pensamento, em nenhuma hipótese, sob qualquer pretexto ou escusa, podemos falsear ou atraiçoar convicções.
João Baptista Herkenhoff é juiz de direito aposentado
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ARTIGO
PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.
A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.
A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.
Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.
André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).
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