
Homem é condenado a 2 anos de prisão após furtar 4 peças de picanha
A decisão da condenação foi recorrida, porém, foi mantida pela 1º Turma Criminal. Durante o julgamento, foi levado em consideração pelos desembargadores que o réu possui antecedentes criminais, e que por esse motivo o princípio da insignificância não se aplicaria no caso.














































