Poder Judiciário suspende construção de hospital municipal em Alto Horizonte

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O Poder Judiciário determinou a suspensão da construção de um hospital municipal em Alto Horizonte. A decisão possui caráter liminar deferida em uma Ação Popular proposta por uma ex-vereadora da cidade, cujo mandato foi cassado em 2018. A determinação da justiça leva em conta indícios de favorecimento às empresas contratadas.

Conforme os autos, a prefeitura de Alto Horizonte anunciou a construção de um hospital na cidade no mês de maio e duas empresas foram contratadas para a realização da obra: a Comarques Construtora e Arquitetura, que ficou responsável pela elaboração do projeto e custou R$ 76 mil aos cofres públicos; e a Campos & Valente Construtora Ltda., chamada para a execução da obra.

Conforme a decisão judicial, a empresa responsável pelo projeto foi contratada com dispensa de licitação no dia 29 de maio. Entretanto, o projeto do hospital foi cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo em setembro de 2019, oito meses antes da contratação. Além disso, a empresa solicitou uma análise do projeto ao Corpo de Bombeiros 15 dias antes da celebração do contrato.

A empresa responsável pela construção do hospital iniciou os trabalhos no dia 29 de maio e o fato foi divulgado nas redes sociais da prefeitura. Apesar disso, não há, de acordo com a liminar, nenhuma informação no Portal da Transparência do Município sobre a formalização do contrato ou sobre o empenho da obra.

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Além disso, a obra teria iniciado sem o alvará de autorização do Corpo de Bombeiros e está sendo realizada em um terreno que pertence ao governo do estado.

 

Manifestação da administração

A prefeitura de Alto Horizonte argumentou no processo que a pandemia da Covid-19 justifica as medidas extremas e que a empresa foi contratada antes porque a cidade, que já tem quase 30 anos de emancipação, não possui um hospital municipal para a população.

A administração municipal ressaltou também que o terreno onde a unidade é construída é utilizado desde 1997 e que o alvará do Corpo de Bombeiros tem o objetivo de permitir o funcionamento do hospital, não a construção.

 

A decisão judicial

O juiz de direito responsável pelo caso, Hugo de Sousa Silva, afirmou na decisão que o hospital não tem o objetivo de atender a situação de emergência causada pela pandemia, uma vez que a prefeitura já planejava a obra desde 2019. O magistrado ressaltou também que todo o processo de dispensa da licitação foi concluído em quatro dias, sendo dois deles não úteis (sábado e domingo). Para Hugo, há indícios de favorecimento no processo.

“Não é razoável imaginar que uma construtora que não tivesse prévio conhecimento do objeto contratado já apresentasse, em prazo tão exíguo, uma previsão séria e responsável de conclusão de uma obra de grande porte, como é o caso de um hospital”, disse o magistrado.

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Desavenças em Alto Horizonte

O questionamento da obra foi feito através de uma Ação Popular impetrada pela ex-vereadora Lauanda Peixoto Guimarães. Ela teve seu mandato cassado depois que uma matéria jornalística expôs áudios nos quais ela e o marido, Rogério da Silva D´Afonseca, tentavam extorquir o prefeito da cidade.

Os áudios revelaram que ela oferecia “governabilidade tranquila” em troca de cerca de R$ 30 mil mensais. Na época, o gestor negou ter cedido ao esquema e afirmou que a parlamentar usava a ficha criminal do marido, Rogério da Silva d’Afonseca – que responde por homicídio –, para intimidá-lo.

Em uma das gravações, realizada em meados de julho de 2017, Lauanda e o marido vão ao gabinete do prefeito para cobrar a primeira e segunda parcelas da propina, que não foram pagas. Nessa conversa, Lauanda acaba discutindo com Borges os termos do que chama de “parceria” e acaba revelando que a extorsão tinha iniciado, pelo menos, na gestão anterior, com valores extorquidos do ex-prefeito da cidade Oildo Silveira Machado (PP). Com MG

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Restrições para eleições municipais começam a valer: saiba o que muda

Medidas para um processo eleitoral justo entram em vigor.

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Restrições para eleições municipais começam a valer: saiba o que muda. Foto: Agência Brasil

A partir do mês de julho, começam a valer as principais restrições previstas pelo calendário eleitoral, destinadas a impedir que os candidatos às prefeituras e câmaras municipais usem a máquina pública para influenciar a corrida. As regras visam garantir um processo eleitoral mais justo e transparente.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno será realizado no dia 27 do mesmo mês. É importante destacar que apenas municípios com mais de 200 mil eleitores têm votação em dois turnos, caso nenhum dos candidatos à prefeitura consiga mais da metade dos votos válidos na primeira rodada.

O cientista político Elias Tavares explica que essas restrições são fundamentais para manter a integridade do processo eleitoral. “As restrições que começam a valer agora incluem a proibição de nomeação, contratação ou demissão de servidores públicos, bem como a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Essas medidas são essenciais para evitar que recursos públicos sejam utilizados para favorecer candidaturas“, detalha o especialista.

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Ele também menciona que, a partir de 6 de julho, fica proibida a realização de inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. “Essas ações têm o potencial de influenciar a opinião pública de maneira desequilibrada, favorecendo os candidatos em exercício de mandato ou com acesso privilegiado à máquina pública“, acrescenta o cientista político.

Além disso, Elias ressalta a importância da fiscalização e do papel dos cidadãos no processo eleitoral. “A sociedade tem um papel fundamental na fiscalização das campanhas e no cumprimento das regras. Denúncias de irregularidades podem ser feitas aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Justiça Eleitoral. A participação ativa da população é fundamental para garantir eleições limpas e justas“, afirma.

Os cidadãos que desejarem denunciar irregularidades no processo eleitoral podem utilizar os canais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As denúncias podem ser feitas por meio do sistema Pardal, disponível no site do TSE e dos TREs, ou pelo aplicativo Pardal, que pode ser baixado em smartphones. Essas plataformas permitem que os eleitores relatem infrações de maneira prática e segura, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente e ético.

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Com as restrições em vigor e os canais de denúncia ativos, a expectativa é que o ambiente eleitoral se torne mais equilibrado, permitindo que os candidatos concorram em condições de igualdade e que os eleitores possam fazer suas escolhas de forma consciente e livre de influências indevidas”, conclui Elias.

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