Em Goiás, farmácia é condenada a indenizar consumidora por vender medicamento vencido
Uma farmácia de Cromínia, foi condenada a indenizar uma consumidora que comprou e ingeriu medicamento com prazo de validade expirado. A cliente vai receber R$ 4 mil, por danos morais, e R$ 14,00 por danos materiais, referente ao valor gasto com o remédio vencido. A sentença é da juíza da Comarca Juliana Barreto Martins da Cunha.
“Todo fornecedor de produtos digestíveis, com efeito médico, deve ter cautela e presteza no acondicionamento e comercialização, tendo em vista a extrema potencialidade de dano à saúde do ser humano”, destacou a magistrada.
Conforme consta dos autos a vítima, Raimunda Silva, comprou duas caixas do medicamento Levotiroxina no dia 18 de março de 2015. Ela ingeriu seis comprimidos, conforme posologia, mas sofreu reações adversas e precisou ser internada no hospital municipal da cidade, momento em que ela verificou que o remédio valia até fevereiro do mesmo ano. Na petição, ela juntou atestado médico – informando a causa da intoxicação – e o documento fiscal, com a data da compra.
Para a juíza, estão presentes no caso o dano e nexo causal, que ensejam a indenização. “A autora apresentou elementos fáticos que indicam a vivência de situações constrangedoras, sobretudo se considerado os prontuários médicos acostados. Não bastasse isso, o simples fato da autora ter adquirido e consumido medicamento com data expirada enseja a compensação por danos morais e materiais”.
A fabricante do remédio também foi acionada, contudo o pleito foi julgado improcedente em relação à empresa. “A indústria não tem responsabilidade indenizatória por danos morais e materiais, porquanto não restou demonstrado defeito na fabricação do produto, mas tão somente a negligência da farmácia, primeira ré, ao vender à parte autora o medicamento com prazo de validade já vencido”, ponderou a magistrada.
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JUDICIÁRIO
Em Rubiataba, Justiça condena a mais de 30 anos de prisão por agenciar e coordenar ações que mataram dono de cartório
A pessoa de Luizmar Francisco Neto foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Conforme os autos do processo, a vítima foi sequestrada, levada em seu próprio carro e morta com 15 disparos de arma de fogo.
A pessoa de Luizmar Francisco Neto foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por ter agenciado e coordenado as ações que mataram dono de cartório Luiz Fernando Alves Chaves, em Rubiataba no Vale do São Patrício. Ele foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão.
O MP-GO pediu a condenação do réu pelos crimes de homicídio qualificado e roubo circunstanciado. A defesa pediu o afastamento das qualificadoras, a condenação do réu por homicídio simples e a absolvição dele em relação ao crime de roubo majorado.
O crime aconteceu em dezembro de 2021. O julgamento foi realizado na última segunda-feira (11) e o MP-GO foi representado pelas promotoras de Justiça, Yule Reis e Gisele Campos.
Conforme o MP-GO, a vítima foi sequestrada em casa por dois homens, levado em seu próprio carro, e foi morto com 15 disparos de arma de fogo. O corpo foi encontrado em um canavial em Uruana.
De acordo com a denúncia, o réu, Luizmar Francisco Neto, teria planejado e arquitetado o crime. Ele se encontrou com os atiradores para repassar informações sobre a vítima e sua rotina, além de entregar a eles as chaves da residência da vítima, o controle do portão e as abraçadeiras de plástico para amarrar as mãos da vítima.
Além disso, o acusado ainda disse como eles deveriam fazer e os deixou próximo ao local dos fatos. Além da morte, o acusado foi também julgado pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima, e uso de arma de fogo.
O julgamento foi realizado pelo juiz de direito, Alves Lessa que levou em conta, entre outras agravantes, o fato do acusado ser reincidente em diversos processos penais e ser o autor intelectual do crime.
Assim, Luizmar Francisco Neto foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão e foi fixada uma indenização mínima no valor de R$ 10 mil, em favor da família da vítima, com incidência de juros de mora desde a data do crime.
Luizmar está preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Outros seis réus também estão sendo processados para serem julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rubiataba.
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