Em Rialma foi realizado o Mutirão Acelerar Previdenciário pelo Poder Judiciário, nesta sexta-feira, 26/06.
A iniciativa é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e tem o objetivo de tornar ágil o julgamento de ações repetitivas e complexas. Ao todo, foram realizados 96 atendimentos.
Conforme o Coordenador do Projeto Acelerar, Dr. Adilson Canedo Machado, o TJGO, possui o núcleo acelerar que são das ações repetitivas do Poder Judiciário, onde envolve ações de DPVAT; bancárias como buscas e apreensões e repetitivas, inclusive previdenciário. Dr. Canedo, cometa que foram 96 ações concentradas em apenas um dia, casos que levariam cerca de um ano para serem resolvidas. Disse ainda, que existem processos que não são solucionados, mas acredita que entorno de 75 a 80% são resolvidos, pois não são todos que possuem o direito de aposentadoria.
O juiz de direito, que está respondendo na Comarca de Rialma por ser substituto automático, Dr. Cristian Assis, disse que 100% dos processos de aposentadorias, as partes foram intimadas e o programa possibilita ao jurisdicionado ter o processo solucionado de forma célere. Para ele, o benefício é evidente, pois as pessoas atendidas são as mais carentes da cidade e precisam de uma reposta rápida do Judiciário. “Esse tipo de iniciativa traz celeridade para o andamento dos processos e ajuda a desobstruir a pauta”, explicou o magistrado, que é titular da comarca de Carmo do Rio Verde.
Além do diretor do Foro, presidiram as bancas no fórum de Rialma os juízes, Dr. Rodrigo de Melo Brustolin, Dr. Everton Pereira Santos, Dra. Marli de Fátima Naves, Dr. Fernando Ribeiro de Oliveira e o Dr. Jonas Nunes Resende.
Idosa consegue dois benefícios previdenciários em uma única audiência
Foi durante a realização do programa em Rialma que Alda José dos Santos, de 55 anos, conseguiu dois benefícios previdenciários, o de aposentadoria rural por idade e pensão por morte, em uma única audiência. A sentença foi proferida na tarde desta sexta-feira pela juíza, Dra. Marli de Fátima Naves.
A magistrada destacou que no parágrafo 1°, do artigo 48, da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida legalmente, completar 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Sendo assim, tais requisitos foram comprovados por Alda dos Santos.
Ainda segundo a juíza, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado. “É benefício previdenciário devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, apesentado ou não, não exige carência”, frisou, ao citar os artigos 74 e 26 da referida lei.
Para Dra. Marli Naves, durante a audiência, Alda, em seu depoimento pessoal, afirmou que trabalhou a vida inteira na roça e nunca exerceu qualquer atividade urbana. Além disso, as testemunhas inquiridas em juízo também confirmaram o exercício de trabalho rural do casal.
Com relação a pensão por morte, a dependência econômica de Alda em relação ao marido, morto em março de 1994, é presumida. “Os documentos apresentados como início de prova, certidões de casamento e óbito, qualificam o cônjuge da requerente como lavrador, os quais foram corroborados pela prova oral e comprovam o exercício de trabalho nas lides rurais até a perda da capacidade laboral do instituidor da pensão”, reiterou a magistrada.
Da Redação com informações do centro de comunicação social do TJGO

















































