Eleições da OAB: Indeferidas candidaturas de Leon Deniz, Thales Jayme e Marisvaldo Cortez
Os candidatos ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leon Deniz e Marisvaldo Cortez, e a vice-presidente da Seccional Goiás (OAB-GO), Thales Jayme, da chapa OAB Que Queremos, tiveram a candidatura indeferida pela Comissão Eleitoral da Ordem, na tarde desta quinta-feira (05/11).
Conforme informações, no caso de Leon, o candidato deverá “estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelam seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas”.
Os advogados serão notificados e terão cinco dias para fazer a substituição dos candidatos. No entanto, a partir de segunda-feira (09/11), a chapa poderá entrar com recurso, que caberá ao Conselho Federal da OAB, julgar.
Os candidatos poderão pedir ao Conselho uma liminar para que suspenda os efeitos da decisão, uma vez que o recurso não tem esse poder. Para o candidato a vice-presidente da chapa OAB Independente, Otávio Forte, que iniciou o processo, o tempo entre o julgamento do recurso poderá “contaminar toda a chapa” OAB Que Queremos.
“Eles podem entrar com recurso, mas caso o Conselho Federal mantenha a decisão, isso pode contaminar toda a chapa deles. Porque eles têm até cinco dias para substituir os candidatos. As consequências são ou a chapa perder o registro ou os votos serem considerados nulos”, explicou Otávio Forte.
Por nota, a chapa OAB Que Queremos informou que vai recorrer da decisão e que acredita na “elegibilidade de todos os candidatos”. A assessoria da chapa ainda informou que serão mantidos os candidatos até “a última instância”.
No entanto, caso seja necessário substituí-los, a previsão de que o novo candidato à vice-presidente, segundo informações, seja o advogado Renaldo Limiro.
Confira a nota na íntegra:
“É uma decisão que não se sustenta em bases jurídicas. Haverá recurso ao Conselho Federal. Acreditamos na primazia da Justiça e na elegibilidade de todos os nossos candidatos. Seguiremos lutando. Com todos em campanha, inclusive os impugnados”.
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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