Acatando pedido do promotor de justiça, Dr. Florivaldo Vaz, o juiz de direito, Dr. Jonas Resende determinou, liminarmente, que o município e a Secretaria de Saúde de Ceres passem a prestar assistência médica e de enfermagem na unidade prisional da cidade, durante oito horas, a cada 15 dias.
A liminar determina também que, nesse período, seja atendido o número possível de pacientes, não devendo a administração municipal limitar em 20 essa quantidade, como vinha sendo feito anteriormente. As determinações judiciais devem ser cumpridas no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Atendimento deficitário
Conforme Dr. Florivaldo, o presídio de Ceres conta com aproximadamente 70 presos entre os dos regimes fechado, semiaberto e aberto, sendo que a assistência médica dispensada a eles é feita pela Secretaria Municipal de Saúde, apenas uma vez por mês, com atendimento limitado a 20 pessoas.
O Ministério Público apurou que, em muitos dos casos, o paciente necessita de retorno médico com urgência após a primeira consulta. Assim, ao priorizar os retornos, muitos presos acabam sem atendimento pela insuficiência do serviço na unidade. O promotor observa que é dever do Estado prestar assistência à saúde dos cidadãos brasileiros, e o dever se agrava se esse cidadão está sob a custódia do Estado.
Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO














































