Pesquisar
Close this search box.

Ceres: Decisão liminar determina que prefeitura de Ceres preste assistência médica e de enfermagem a presos

publicidade


Acatando pedido do promotor de justiça, Dr. Florivaldo Vaz, o juiz de direito, Dr. Jonas Resende determinou, liminarmente, que o município e a Secretaria de Saúde de Ceres passem a prestar assistência médica e de enfermagem na unidade prisional da cidade, durante oito horas, a cada 15 dias. 

A liminar determina também que, nesse período, seja atendido o número possível de pacientes, não devendo a administração municipal limitar em 20 essa quantidade, como vinha sendo feito anteriormente. As determinações judiciais devem ser cumpridas no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

Atendimento deficitário 

Conforme Dr. Florivaldo, o presídio de Ceres conta com aproximadamente 70 presos entre os dos regimes fechado, semiaberto e aberto, sendo que a assistência médica dispensada a eles é feita pela Secretaria Municipal de Saúde, apenas uma vez por mês, com atendimento limitado a 20 pessoas.

O Ministério Público apurou que, em muitos dos casos, o paciente necessita de retorno médico com urgência após a primeira consulta. Assim, ao priorizar os retornos, muitos presos acabam sem atendimento pela insuficiência do serviço na unidade. O promotor observa que é dever do Estado prestar assistência à saúde dos cidadãos brasileiros, e o dever se agrava se esse cidadão está sob a custódia do Estado.

Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Leia Também:  Vem aí a 1ª super- copa de futsal feminino de Rialma

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade