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Veja a portaria determinada pelo juiz eleitoral da 72ª Zona Eleitoral nas eleições de Ceres, Ipiranga e Nova Glória

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O juiz eleitoral da 72ª Zona Eleitoral, Dr. Lázaro Alves Martins Júnior, que abrange as cidades de Ceres, Ipiranga de Goiás e Nova Glória, com sede na cidade e Comarca de Ceres, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, realizou a seguinte Portaria:

 

Fica decretada, desde já, a proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 6hda manhã, do dia (1/10/ 2016) até as 20:00 horas do dia (2/1/2016), buscando preservar a incolumidade física e psíquica dos eleitores, sociedade e servidores de todas as áreas envolvidos nas eleições.

Todos os estabelecimentos comerciais que explorem a venda de bebidas alcoólicas, poderão permanecer em funcionamento, abstendo-se, contudo, da comercialização de bebidas alcoólicas sob pena de incorrerem nas sanções impostas pela legislação em vigor, inclusive penais.

Deverá ser cientificada a comunidade em geral que a embriaguez publica constitui contravenção penal, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas neste período, causando tumulto e desordem serão detidas e responsabilizadas criminalmente.

Oficiem ao Comando da Oficia Militar e da Polícia Civil em Ceres, para que atuem na repressão a propaganda eleitoral irregular nos termos estipulados nesta Portaria, ficando a cargo da primeira delimitar os respectivos perímetros acima delineados para cada espécie de evento, sem prejuízo das medidas em flagrante autorizadas por lei.

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Oficiem a empresas de guincho para deixarem veículos disponíveis nas datas dos referidos eventos e das eleições.

Oficiem a Associação Comercial e Industrial de Ceres, para que de ciência desta aos seus associados. Ciência a imprensa. Fica a cargo deste juízo privativamente e de forma reservada oficiar ao Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás e a Superintendência Regional Policia Federal, sem prejuízo de outras providencias promovidas pelo Ministério Público Eleitoral.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser informados todos os partidos e coligações inscritos nesta zona eleitoral.

 

Ceres, 02 de setembro de 2016.

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