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opinião

Só cem reais, STF!

Mario Eugenio Saturno

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Senadores, deputados, vereadores, presidente, governadores, prefeitos, juízes de todas as instâncias, ainda mais do Supremo Tribunal Federal, servidores públicos não podem receber nenhum tipo de favor ou presente, ainda mais de gente que tem interesse direto na res pública. Político, por definição, não tem relações de amizade! Afinal, ninguém é obrigado a ser político.

O servidor público tem que estar sempre atento se não está recebendo algum tratamento especial, não é que pode ser por causa de seu cargo, sempre será! Quando eu era diretor de informática na prefeitura de Catanduva, fui cotar um computador de boa qualidade para mim. Todos os fornecedores já sabiam que eu não mudaria o fornecedor da prefeitura, continuaria a cumprir o contratado na administração anterior, assim, ofereceram-me o produto a preço de mercado. Já o fornecedor da prefeitura cotou-me um computador muito melhor pela metade do preço… Obviamente, comprei do que não tinha interesse em me agradar. É aquela história, Deus vê no escuro…

Isso tem que valer também para homens de fé, quer maior prova da falta de fé que um pastor que enriqueça com o dízimo de Deus? A igreja desses pastores não vale nada e seu rebanho é conivente, cegos que são guiados ao abismo. Tenha fé cega somente para Deus, para homens não! Conforme o profeta Jeremias (17,5): Eis o que diz o Senhor: maldito o homem que confia em outro homem!

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É por isso que a Ética do governo federal estabelece o limite de cem reais para os mimos que um servidor público pode receber. O Código de Ética do servidor público federal brasileiro está no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Na verdade, o valor está na Resolução CEP Nº 3 de 23/11/2000, que contém as regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.

A resolução proíbe o recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse direto ou indireto. Mas permite receber brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos por cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas, mas que não ultrapassem o valor de R$
100,00 (cem reais). E apenas uma vez por ano…

No passado, os filhos do Lula foram acusados de tornarem-se gênios empreendedores e fazerem uma fortuna. Depois, foi a vez dos filhos do Bolsonaro receberem as acusações, especialmente o que tinha a fantástica franquia de chocolates, era a que mais faturava em dinheiro vivo no Brasil.

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O STF tem Código de Ética desde 18/09/2025 e que estabelece o limite para presentes a 1% do subsídio dos ministros. Então, façamos algumas contas: quanto custa uma “carona” no jatinho de qualquer “julgável”? Todo mundo está sujeito a ser julgado pelo STF, mas mesmo que não fosse, receber viagens para a Europa ou qualquer resort do mundo custa muitos milhares de reais. Então? Não pode! Resta alguma dúvida? Então vamos parar com isso?

Mario Eugenio Saturno (fb. com/Mario.Eugenio.Saturno) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), pós-graduando em Patrística pela UniItalo e congregado mariano.

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