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Jataí: Judiciário suspende lei municipal que proíbe professores de opinar sobre religião e política em escolas do município

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O juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro suspendeu, em tutela de urgência, a lei municipal que instituía o “Programa Escola sem Partido” e proibia os professores de opinar sobre religião, política e preferências morais nas unidades de ensino de Jataí.

A decisão ressaltou que não é de responsabilidade do município regular sobre a atuação do educador em sala de aula.

Segundo o magistrado, a regra aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pela Prefeitura de Jataí viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que regula sobre a conduta do professor.

“Apesar de conceitualmente ser possível distinguir as palavras neutralidade e política, na prática são indissociáveis, pois ensinar não nasce apenas da ciência, e sim da experiência social e ideológica do docente, embora estas não devam prevalecer. A Lei Municipal chegou ao absurdo de limitar a atuação do professor dizendo que apenas poderá abordar sobre a identidade biológica”.

A lei municipal proíbe os professores de passarem quaisquer conteúdos que possam estar em desacordo com as convicções morais e religiosas dos pais dos alunos. Além disso, o programa determina que o Poder Público não intrometa na orientação sexual dos alunos e veta a adoção de políticas de ensino que façam referência à “ideologia de gênero”.

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O juiz afirma, na decisão, que a liberdade “é um valor escolhido pelo povo” e permite ao indivíduo a possibilidade de manifestar suas vontades e preferências. “Como abordar sobre Revolução Industrial, Revolução Francesa ou Revolução Russa? A liberdade não é de apenas explicar o fato histórico, por exemplo, mas também de promover a reflexão destes movimentos”.

O procurador da República Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros instaurou um inquérito no dia 28 de novembro do ano passado. Na portaria, ele explica que apenas a União pode editar leis que abordem diretrizes e bases da Educação. Assim, ao tomar medidas em relação ao tema, o município viola o princípio do pacto federativo.

Para o procurador, esses pontos violam os direitos “à Educação; liberdade de ensino, como dimensão específica da liberdade de manifestação do pensamento do corpo docente e direito da criança; do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência”.

A Lei n.º 3.955 foi aprovada, por unanimidade de votos, no 21 de novembro, na Câmara Municipal. O projeto foi sancionado e publicado, dois dias depois, no Diário Municipal de Jataí.

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O programa motivou protesto de professores e alunos na última terça-feira (28). Os manifestantes levavam cartazes com mensagens de protesto. Um deles dizia: “Escola amordaçada, povo enganado”.

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