A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) indiciou na última semana uma das empresas parte do grupo que realiza o empreendimento Quinta de Santa Bárbara Eco Resort, em Pirenópolis, a B3 Incorporadora e Construtora, e um dos sócios, Josemar Borges Jordão. A delegacia entendeu que houve crime ambiental por construção em área não edificável e por impedir ou dificultar a regeneração natural de Área de Preservação Permanente (APP).
A investigação, que começou após pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), apontou para a existência de cinco nascentes na região do empreendimento. De acordo com o delegado titular da Dema, Dr. Luziano de Carvalho, o projeto não respeita as APPs de algumas das nascentes. Em cima de uma delas, conforme investigação, o projeto do resort prevê a construção de um bloco.
O grupo de empresas, no entanto, reconhece a existência de somente uma nascente na área com 60 mil m², próxima à Igreja do Bonfim. Conforme o advogado do grupo empreendedor Diego Amaral, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um laudo de março deste ano, feito por uma empresa especializada, mostra que a área possui uma nascente, que está sendo preservada, assim como sua APP.
De acordo com o advogado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SMMA) realizou neste ano uma vistoria no local e constatou outra nascente. O empreendimento, então, apresentou o laudo técnico frisando a existência de somente uma nascente. Um engenheiro da pasta, por sua vez, emitiu um documentou com data do último dia 5 de abril concluindo que “tecnicamente não há nada que impeça a construção do bloco”.
Relatório da Dema, que já remeteu o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ao judiciário, destaca a existência de cinco pontos de brotamento de água, sendo que quatro possuem características originais alteradas. O delegado titular explica que as nascentes vão formando um rego d’água que passa por dentro das casas do local e que é afluente do Rio das Almas. O termo diz que as nascentes apresentam supressão de APP, e em um dos casos diz que nascente está próxima do local onde existia uma represa que, após rompida, iniciou um processo erosivo.
A delegacia pontua no TCO que a área em questão, próxima do Córrego Pratinha, apresenta início de assoreamento provocado pela movimentação de terra gerada nas obras de instalação da rede pluvial e o entulho oriundo das demolições da antiga pousada, feitas pela empresa. “Tem restos de construção na área. Eles iniciaram algumas obras de drenagem, só que a terra movimentada, somada às chuvas, causou o início de um processo erosivo perto de uma das nascentes”, disse a agente Eveline Veloso, que redigiu o relatório da Dema juntamente com o policial Damon Pereira.
O engenheiro Hudson Pinheiro Chaves, um dos responsáveis pelas obras de infraestrutura, no entanto, afirma que o processo erosivo apontado pela Dema já existia no local e que o grupo realizou obras para impedir o aumento da erosão. Conforme explicações, a água da chuva que caía na região descia para área próximo ao Córrego do Pratinha, no ponto em que a Dema identificou uma nascente.
De acordo com o engenheiro, as obras encerradas no fim do ano passado fizeram a contenção da água da chuva que descia para o local, uma vez que não havia sistema de drenagem. “Na Rua do Lazer, a água chegava a 50 centímetros dentro das lojas. Nós captamos tudo, não deixamos represar. Resolveu o problema da Rua do Lazer”, disse.
Denúncia
A investigação teve início com denúncias que chegaram ao MP-GO. O órgão estadual pediu, dentre outros pontos, a suspensão das atividades de construção do empreendimento. De acordo com o advogado Diego Amaral, a Justiça não acatou pedidos, e determinou audiência do grupo com o MP-GO, o que ocorreu na última quarta-feira.
No TCO, a Dema cita que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) realizou um relatório concluindo que não foi observada a limitação e proteção das nascentes e APPs, e que entende ser necessário desde já sua identificação e proteção. O ponto é refutado pelo engenheiro Hullian Reis Chaves, também um dos responsáveis pelas obras de infraestrutura, que afirma que na nascente reconhecida a proteção é cumprida, conforme previsto em legislação.
O Crea-GO via assessoria de imprensa disse que não comentaria o relatório.
Veneno foi jogado em área de preservação
A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) verificaram que foi jogado veneno em uma área próxima ao que os agentes identificaram ser a nascente principal. O ponto fica atrás da única nascente reconhecida pelo grupo empreendedor. O policial civil Damon Pereira Costa, que redigiu o relatório da delegacia junto com a agente Eveline Veloso, disse que jogaram veneno na área para matar a vegetação e fazer um reflorestamento. “Só que ali é área de nascente”, pontuou.
O engenheiro Hullian Reis Chaves, um dos responsáveis pelas obras de infraestrutura, disse que o objetivo foi justamente fazer o reflorestamento. De acordo com ele, a área possui capim, e a intenção era reflorestar para proteger a nascente. “A gente contratou uma empresa de gestão ambiental, que fez toda a análise da água antes e depois e não deu alteração nenhuma”, afirmou.
Tombamento
A Dema afirma no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que, para as obras, o empreendimento demoliu sem autorização uma edificação que foi tombada como Patrimônio Histórico e Cultural de Pirenópolis.
O engenheiro Hullian Chaves, por sua vez, afirmou que o empreendimento possui licença do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e que o projeto passou pelo órgão, inclusive as obras feitas na erosão próxima a uma das nascentes. “A única coisa tombada é o Café, que a gente reformou como o Iphan mandou”, disse.
Licença
A Dema afirma no TCO que o empreendimento não possui autorização para permanecer instalado no local. Por isso que, conforme explicou o titular da delegacia Dr. Luziano de Carvalho, configura no crime de impedir ou dificultar a regeneração natural da área.
O advogado do grupo empreendedor Diego Amaral, no entanto, afirma que a licença está em vigor, e vence em um ou dois meses. De acordo com ele, o pedido de renovação foi feito no ano passado, com mais de seis meses de antecedência do vencimento da licença.
Advogado diz ter acordo com MP
O grupo empreendedor que está construindo o Quinta de Santa Bárbara Eco Resort, em Pirenópolis, firmou um acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), segundo o advogado do grupo Diego Amaral. De acordo com ele, houve uma reunião na última quarta-feira com o promotor de Justiça do município, Bernardo Boclin, e um acordo foi formalizado definindo que o grupo não irá construir pelo prazo de um ano no local apontado como nascente e onde o projeto prevê a construção de um bloco. Enquanto isso, será requisitada uma perícia judicial que confirmará se o ponto se trata ou não de uma nascente.
Conforme o advogado, acordo prevê também que no período o órgão estadual não pedirá o embargo da obra. A reportagem tentou contato com o promotor na tarde da última sexta-feira, mas a assessora informou que ele havia entrado de férias.
O promotor havia feito o requerimento de uma medida cautelar criminal por crime contra a fauna, pedindo a imediata suspensão das atividades de construção do empreendimento. A pena para o artigo da Lei federal 9.605 prevê detenção de seis meses a um ano. Conforme o advogado, um acordo formal foi feito em audiência definindo que a empresa pagará R$ 40 mil ao município, sendo que parte do dinheiro será usado para reforma da praça na Rua do Bonfim, em Pirenópolis, e outra parte será destinada a entidades filantrópicas.
“Fizemos um acordo, sem responsabilidade da empresa, só por uma questão de arquivamento do processo e de reversão de qualquer situação para a cidade. E aproveitamos e fizemos uma composição informando que durante um ano, até que se verifique se isso se trata de uma nascente ou não, a empresa não irá construir (no ponto), e nem o Ministério Público vai solicitar embargo de obra”.
Segundo o advogado, a petição do promotor se embasa na questão das nascentes na propriedade. Por isso, o acordo se estendeu ao compromisso de não construir na área apontada como sendo uma nascente enquanto se aguarda a perícia para fazer a verificação.
Artificial
No Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) considera, após vistoria, que o ponto se trata de uma nascente. O engenheiro Hudson Pinheiro Chaves, um dos responsáveis pelas obras de infraestrutura, no entanto, afirma que na verdade se trata de algo chamado de ravina. Conforme explicação do engenheiro, ravina é quando uma erosão atinge o lençol freático. “Não é nascente, é uma coisa artificial”, disse.
De acordo com ele, a água de chuva dos bairros nas proximidades era jogada na área onde está sendo construído hoje o resort, o que provocava erosão. Essa água, segundo ele, chegava em alta velocidade e foi formando um rego d’água. “Como o terreno é um pouco embrejado, o lençol freático é raso”, explicou. Assim, conforme Hudson Chaves, o que se vê é o lençol freático, e não uma nascente. O engenheiro ainda disse que o empreendimento fez uma obra no local para resolver o problema da erosão e canalizar a água, fazendo um sistema de captação. “Melhoramos a captação em toda a rua”, disse.
Até agora, foram feitas obras de infraestrutura e de reforma do Café, na entrada da propriedade. Conforme o advogado Diego Amaral, as obras seguem e o grupo continuará com o projeto original, respeitando o acordo firmado com o MP-GO.
Da Redação com OP













































