Vanderlan rebate acusações de Kajuru e diz: “Esses dias você estava atacando o Caiado”

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O candidato do PP ao Senado, Vanderlan Cardoso, rebateu acusações de Jorge Kajuru. “Kajuru, eu quero falar com você. Você que nos últimos dias está me atacando tanto, eu não sei por qual motivo. Pode ser pelo crescimento nas pesquisas”, disse através de vídeo divulgado.

“Esses dias, você estava atacando o Caiado e tava atacando tantas outras pessoas. O Caiado está na sua coligação”, lembrou Vanderlan.

Na gravação, Vanderlan lembra sua trajetória e pede respeito a ele e aos eleitores. Nas redes sociais durante a semana, Kajuru disse que Vanderlan ficou bilionário roubando a herança de um senador assassinado em Roraima, Olavo Pires.

 

Justiça determina que Kajuru apague vídeos ofensivos contra Vanderlan

A justiça eleitoral de Goiás determinou no sábado, 29 de setembro, que Jorge Kajuru retire de suas redes sociais vídeos em que ele fazia acusações levianas contra o candidato ao Senado pela coligação Novas Ideias, Novo Goiás, Vanderlan Cadoso (PP). O vereador também está proibido de publicar o vídeo novamente.

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Antes da decisão judicial, Vanderlan fez questão de esclarecer à população goiana as inverdades ditas por Kajuru. O candidato progressista mostrou, por exemplo, que não é e nunca fui contador, já que Kajuru o acusa de ter usado os meios dessa profissão para ganhos ilícitos. Vanderlan ressaltou ainda o hábito de Kajuru de fazer acusações levianas e infundadas, como já fez com Ronaldo Caiado, que hoje é o candidato a governador da chapa de Kajuru. “Não sou e nunca fui contador. Comecei a trabalhar muito cedo, por isso não tive a oportunidade de cursar uma faculdade, muito menos o curso de ciências contábeis”, esclareceu Vanderlan.

Mediante a comprovação de Vanderlan de que todos os ataques de Kajuru são absurdos, o juiz José Proto de Oliveira determinou que os vídeos sejam retirados de todas as redes sociais em que foram publicados, estipulando multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) caso Jorge Kajuru descumpra a decisão. O magistrado concedeu o prazo máximo de dois dias para o cumprimento integral da decisão judicial.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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