Covid-19 e o aumento de juros pelos bancos
A recente onda de surto epidêmico causado pelo Covid-19, com início da crise na China, onde se espalhou do continente Asiático para o oriente médio, posteriormente para a Itália, Europa, América do Norte e, por fim, atingindo a América do Sul.
A facilidade com que o vírus se espalha nas grandes metrópoles, além da alta taxa de mortalidade que a doença causa aos maiores de 60 anos de idade, tem preocupado a classe política, a ponto de colocar cidades, estados e até países em estado de quarentena, proibindo a circulação de pessoas, bem como o funcionamento do comércio e indústria locais.
A incerteza sobre a magnitude da crise provocada pelo Covid-19 não exime os Governos: na verdade, obriga-os a lançar mão de um conjunto de ações voltadas a impedir ou, ao menos, tentar minimizar a recessão na economia pela paralisação das atividades econômicas pelo período de quarentena.
Em 23 de março de 2020, o Banco Central anunciou injeção de 1,2 trilhão de reais na economia, aumentando a liquidez do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de garantir que as instituições financeiras tenham recursos para atender as demandas de mercado.
Na prática, com a ausência de caixa as empresas não têm alternativas senão se socorrerem aos bancos. Estes, que por sua vez, receberam subsídios do governo para reanimar a economia e garantir recursos às empresas, veiculam em mídias das mais variadas a redução de juros, além de prorrogação de prazo para pagamento de empréstimos, sem a cobrança de multa e juros, em uma ação solidária para tentar salvar a economia global.
Contudo, para surpresa dos correntistas (pessoa física e jurídica), a propaganda veiculada nas mídias sociais não estão sendo cumpridas pelos bancos, pois na prática, os clientes tem relatado a redução do prazo dos contratos de capital de giro, além do aumento de juros, contrariando a propaganda veiculada nas mídias sociais.
Empresas que se viram afetadas pelo impacto da pandemia na economia, necessitando de crédito para pagamento de funcionários e contas irremediáveis, sentem-se obrigadas a assinar contratos para garantir o crédito rotativo e assim não terem que optar pela demissão em massa, ou até mesmo fechar as portas.
Nesse cenário, os escritórios de advocacia estão sendo acionados para lidar com esta situação, pois os bancos estão subindo os juros e diminuindo o tempo para pagamento, sufocando as empresas, indo contra os preceitos basilares da legislação civilista.
O aumento arbitrário de juros em momentos como os de hoje, com a decretação de calamidade pública, determinação de fechamento do comércio e indústria, além da quarentena imposta pelos governadores e prefeitos, tornam a ação dos bancos oportunista e ilegal, violando diversos princípios como a boa-fé contratual, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, além de permitir a revisão judicial dos contratos por onerosidade excessiva.
Em alguns casos, as empresas estão ingressando com medidas judiciais para revisão dos contratos por onerosidade excessiva, pleiteando pedidos liminares para que os bancos sejam forçados pelo judiciário a manter os juros no mesmo patamar fixado antes da crise pela pandemia, evitando a quebra das empresas e a demissão em massa dos funcionários.
Fabio Boni, especialista na área cível da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados
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ARTIGO
PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.
A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.
A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.
Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.
André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).
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