A Prefeitura de Rialma publicou um novo Decreto nesta sexta-feira (11), passando a permitir dentro do protocolo a liberação de alguns eventos públicos.
O decreto pontua que fica permitido no âmbito do município de Rialma, a realização de eventos públicos e privados, sendo: confraternizações e reuniões, bem como a prática de atividades esportivas (danças e esportes) em academias, ao ar livre praças públicas, desde que não haja contato físico, com a participação de máximo de 30 pessoas, respeitando as normas das autoridades sanitárias, tais como: distanciamento, higienização das áreas, de calçados na entrada de acesso, disposição de álcool em gel em todo o ambiente e medição de temperatura corporal, intervalos entre as aulas de práticas esportivas e culturais, para utilização dos espaços, sendo que as atividades esportivas permitidas é tão somente aula de dança e condicionamento físico.
Os servidores públicos da Administração Municipal de Rialma exercerão suas atividades internamente, no horário compreendido entre 8h da manhã às 11h e de 13h às 17h de segunda a sexta-feira.
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