O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou os empresários Itamar Martins dos Santos e Maria Madalena da Silva e Santos visando à paralisação de loteamento em Goianésia e negociações relativas a ele, bem como a demolição de estruturas levantadas em Área de Preservação Permanente (APP).
Conforme a medida judicial, o promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, da 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia, foi procurado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), que comunicou a autuação dos empresários em decorrência da instalação de loteamento em APP, sem licenciamento ambiental e sem aprovação pelo município.
No dia 28 de janeiro de 2021, a Semma recebeu denúncia sobre possível desvio do Córrego Laranjeiras, o que não procedia. No entanto, durante a fiscalização, a equipe da secretaria constatou no local a instalação de um loteamento irregular. Após vistoriar a área, foi observado que a maioria dos lotes se encontra em APP, sendo alguns na área de proteção do Córrego Laranjeiras e outros em área de vereda.
De acordo com o órgão municipal fiscalizador, foram contabilizados 35 lotes, sendo que alguns já apresentam construções finalizadas ou iniciando obras. A Semma também identificou um dos proprietários de um dos lotes, ocasião em que ele relatou ter comprado o imóvel dos acionados.
Constatadas as irregularidades ambientais, incluindo corte de árvore, foi lavrado auto de infração e arbitrada multa no valor de R$ 50,5 mil. Também foi lavrado termo de embargo, fundamentado pela instalação de loteamento em APP, sem o devido licenciamento ambiental válido. Constatou-se que os empresários estão comercializando os terrenos irregulares, culminando em danos não só ao meio ambiente, mas também aos consumidores que adquiriram ou estão próximos de adquirir as áreas.
A medida judicial foi ajuizada no dia 12 de fevereiro de 2021 e estava conclusa para que o juiz de direito até o início da tarde desta quinta-feira (18), para que fossem analisadas a liminar pleiteada pelo MP-GO, que pretende que os empresários sejam proibidos de promover vendas, reservas ou negócios, inclusive publicidade, em que manifestem a intenção de venda de lotes, bem como de receber prestações relativas ao loteamento. Antônio de Pádua pediu a apresentação, em 15 dias, de tabela com a especificação de cada lote vendido e adquirentes, devendo notificá-los sobre a decisão liminar.
As proibições de levantar novas estruturas no local e de instalação sem aprovação do município também foram requeridas, assim como a obrigatoriedade de afixar placas com a informação de que a realização de novas construções está proibida. Assim, deverão apresentar à prefeitura a documentação necessária para a regularização do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O promotor requereu a concessão da tutela provisória de urgência para o bloqueio da área no Cartório de Registro de Imóveis, a fiscalização do local pela prefeitura, a publicidade da decisão e o bloqueio de bens dos acionados em R$ 2 milhões. Pediu ainda que a Semma elabore laudo técnico sobre os prejuízos ambientais causados.
Foram requeridas também a demolição das estruturas instaladas em APP e a recuperação da área degradada, não devendo os acionados promoverem nova instalação do loteamento sem a as aprovações legais exigidas, entre outras providências.
Ao final, requereu a condenação na obrigação de indenizar os consumidores adquirentes por danos morais e materiais, assim como de pagar indenização em valor não inferior a R$ 1 milhão pelos danos ambientais, morais e materiais, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
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