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Após revolta dos pais, MP-GO apura utilização do termo cocaína em tarefa de matemática em escola, em Itaberaí

Conforme a secretária municipal de Educação, Carla de Deus Lima Lemes, a servidora que ocupava o cargo de supervisora escolar pediu exoneração, no dia 8 deste mês. Além disso, foi constituída uma Comissão Especial para acompanhamento do processo administrativo aberto para averiguar a conduta das duas servidoras municipais.

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Após pais de alunos da Escola Municipal Padre Elígio Silvestri em Itaberaí, se revoltaram ao ver, na tarefa de casa dos filhos, uma questão envolvendo cálculo para colocar cocaína em pino de plástico, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) através da 2ª Promotoria de Justiça, se reuniu na quinta-feira (14), com representantes do município para tratar a conduta profissional de duas servidoras municipais.

A tarefa apresentava uma questão que pedia o cálculo da quantidade de cocaína colocada em um pino de plástico. O exercício foi enviado para a casa dos alunos do 8º ano das turmas A e B. O promotor de justiça Marcelo Faria da Costa Lima, esclareceu que a reunião foi convocada para verificar quais medidas foram adotadas em relação ao caso.

Dr. Marcelo Faria da Costa Lima, promotor de justiça esclareceu que a reunião foi convocada para verificar quais medidas foram adotadas em relação ao caso.

A secretária municipal de Educação, Carla de Deus Lima Lemes, informou ao promotor que a servidora que ocupava o cargo de supervisora escolar pediu exoneração, no dia 8 deste mês. Além disso, foi instaurado procedimento para apurar a conduta administrativa tanto da supervisora quanto da coordenadora pedagógica da unidade.

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O procurador-geral do município, Daniel Fernandes Leite, acrescentou que a Câmara Municipal de Itaberaí constituiu Comissão Especial para acompanhamento do processo administrativo aberto para averiguar a conduta das duas servidoras municipais.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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