Opinião

Como contratar um home equity sem riscos

A principal vantagem de quem contrata esse tipo de empréstimo é poder pagar as taxas em prazos mais longos. Por si só, é uma forma de levantar capital rapidamente, através de um imóvel. Contudo, esse modelo gera um custo da parcela que é paga para a instituição que dispõe do crédito, tornando-se muito arriscado ao longo do tempo.

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Quando falamos em levantar capital, existem diversas alternativas disponíveis no mercado. Uma delas é o Home Equity, que nada mais é do que uma modalidade de empréstimo com o imóvel em garantia, muito comum na Europa e nos Estados Unidos. Mas, uma dúvida muito frequente, que sempre escuto é: por que o Brasil não acompanha essa movimentação?

O Home Equity é uma modalidade para gerar capital dando um imóvel como garantia. Isso permite à instituição financeira, que é quem libera o crédito, cobrar juros mais baixos em comparação com as demais modalidades, além de disponibilizar o pagamento em um prazo maior, já que, por ter a garantia do imóvel, os riscos de inadimplência se minimizam. A prática ainda é mais comum fora do Brasil. Segundo a Exame Invest e a Statista, em 2020, nos Estados Unidos, o mercado imobiliário movimentou mais de 21 trilhões de dólares seguindo o modelo home equity, enquanto no Brasil esse número ficou em torno de 10 bilhões de reais no mesmo período.

A principal vantagem de quem contrata esse tipo de empréstimo é poder pagar as taxas em prazos mais longos. Por si só, é uma forma de levantar capital rapidamente, através de um imóvel. Contudo, esse modelo gera um custo da parcela que é paga para a instituição que dispõe do crédito, tornando-se muito arriscado ao longo do tempo.

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Para o mercado brasileiro, o modelo Home Equity Rentável (HER) é o ideal. Diferente do método tradicional de Home Equity, a operação ocorre sem risco para o cliente final e sem a chance de perda do imóvel. Com essa modalidade, nova por aqui, a parcela fica por conta da empresa intermediária, que já possui um contrato direto com as instituições financeiras para levantar o crédito, e depois aluga o ativo digital do imóvel pagando diretamente ao proprietário. Sendo assim, o proprietário do imóvel não precisa se preocupar em pagar essa parcela para a instituição que ele tomou o crédito. Além disso, o proprietário do ativo digital ainda recebe um valor a título de aluguel virtual pelo período acordado, que pode chegar a mais de 20 anos.

Com anos de experiência no mercado financeiro, aprendi a usar o dinheiro da melhor forma possível. Por isso, sempre aconselho sobre a utilização de modelos de negócios que valorizem os recursos parados, que seja recorrente, com o menor ou nenhum risco e sem a necessidade de mobilização, deixando o recurso líquido.

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A principal vantagem do Home Equity Rentável é que o cliente não coloca a mão no bolso e ainda consegue receber um aluguel mensal de até 0,5%, sem risco algum de perder o seu imóvel. Nos Estados Unidos, o modelo de Home Equity é bastante utilizado, uma vez que é da cultura americana nunca deixar um ativo parado. Contudo, o modelo que tornaria o Home Equity americano rentável não funcionaria por lá, pois não há tanta especulação sobre a carteira de ativos. O novo modelo trabalha a oscilação dos mercados aliado com o modelo de Home Equity americano, tornando a melhor alternativa e risco zero para o cliente.

Por Rafael Pimenta

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ARTIGO

Independência ou morte

É evidente que, apesar de todo o trabalho de pesquisa feito pelo artista – que, além de pintor, tinha outros talentos e atividades, como cientista, poeta, romancista e professor -, a tela, pintada mais de 60 anos depois, não estaria imune às polêmicas que inevitavelmente viriam. Assim como quanto à obra de Pedro Américo, a própria independência seria alvo de polêmica, não só pela divergência entre os que desejavam uma nação independente e os que defendiam a manutenção do vínculo de domínio à Corte portuguesa.

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Carlos Nina é advogado e jornalista

São decorridos, neste setembro de 2024, 202 anos do “brado retumbante” ao qual se referiu Joaquim Osório Duque-Estrada nos versos que se consolidaram como o Hino Nacional e que estão na primeira estrofe: Ouviram do Ipiranga, as margens plácidas / De um povo heroico, o brado retumbante / E o Sol da liberdade, em raios fúlgidos / Brilhou no céu da pátria nesse instante.

Mas a imagem que nos vem à mente é a tela do pintor paraibano de Areia, Pedro Américo de Figueiredo e Melo, que, contratado pelo Governo do Estado de São Paulo, produziu Independência ou Morte!, tela  que deveria corresponder ao grito do príncipe Pedro, às margens do Ipiranga.

É evidente que, apesar de todo o trabalho de pesquisa feito pelo artista – que, além de pintor, tinha outros talentos e atividades, como cientista, poeta, romancista e professor -, a tela, pintada mais de 60 anos depois, não estaria imune às polêmicas que inevitavelmente viriam. Assim como quanto à obra de Pedro Américo, a própria independência seria alvo de polêmica, não só pela divergência entre os que desejavam uma nação independente e os que defendiam a manutenção do vínculo de domínio à Corte portuguesa.

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Pintura à parte, o que representou aquele rompimento de Pedro, que viria a ser o primeiro Imperador do Brasil?

É relevante para essa reflexão que se saiba que o príncipe fora instado a deixar o Brasil e ir para Portugal. Foi convencido a ficar por D. Leopoldina, então esposa de Pedro, que “via a conjuntura política com clarividência maior.” (CALÓGERAS, 1966, p. 89). Afinal, assinala o historiador, como pensamento íntimo de Pedro: “Com ele ou sem ele, o país se tornaria independente por qualquer forma”.

Daí a história do Fico, ocorrido dia 9 de janeiro de 1822, quando o Príncipe-regente, contrariando as ordens de Portugal, teria declarado: “Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto. Digam ao povo que fico.”

Essa história de bem de todos e felicidade geral da Nação, portanto, é antiga. E as constituições brasileiras a repetiriam em seus preâmbulos. A primeira, de 1824, não se refere explicitamente à motivação expressa na célebre declaração de Pedro, mas, ao dissolver a Assembleia Constituinte, o já Imperador, em Manifesto de 16 de novembro de 1823, anuncia o quanto está “empenhado em promover a felicidade e a tranquilidade nacional” e almeja “paz, tranquilidade e prosperidade que a Constituição afiança e assegura.”

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Sete Constituições depois (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/1969), a de 1988 proclama a intenção dos Constituintes: “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus.”

É o que temos?

Carlos Nina é advogado e jornalista

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