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Judiciário

Família receberá indenização de R$ 30 mil por troca de cadáveres, decide Poder Judiciário goiano

O erro exigiu que o traslado para Indiara fosse interrompido para que o corpo retornasse a Capital, cidade onde a troca dos cadáveres foi realizada.

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A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pelo Hospital Ruy Azeredo, de Goiânia, mantendo sentença que o condenou a pagar R$ 30 mil a três filhos de uma idosa que faleceu de Covid-19, no final do mês de agosto de 2020, e que teve o corpo trocado pelo de outra pessoa antes do sepultamento.

Após a morte da mulher de 78 anos, os familiares solicitaram ao hospital o reconhecimento do corpo e da causa morte. Durante o procedimento de liberação do cadáver para a funerária, no entanto, o hospital trocou o corpo da mãe por outro de uma mulher, que também tinha falecido no mesmo local, e que ele já estava sendo levado pelo carro da funerária contratada para a cidade de Indiara. O erro exigiu que o traslado, à caminho de Indiara, fosse interrompido para que o corpo retornasse a Goiânia, cidade onde a troca dos cadáveres foi realizada.

Conforme a juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, houve falha gravíssima na prestação de serviço, já que os fatos narrados e as provas coligadas nos autos restaram verificado que a troca de cadáveres configura negligência e imprudência dos funcionários, após permitirem que a funerária deslocasse com o corpo ao local do enterro sem que tenha havido o devido reconhecimento. A magistrada salientou que o ato ilícito advindo da troca de cadáveres mostra-se lesão extrapatrimonial suficiente para que haja obrigação de indenização moralmente.

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“Considerando que os entes familiares encontravam-se imersos no sentimento de luto pela morte da mãe, a desagradável situação experimentada e que poderia ter sido evitada, infligindo assim desagradável perturbação que excede a esfera do mero aborrecimento”, disse.

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