Juarez de Jesus de 46 anos, homem em situação de rua chegou a ficar preso quase um mês em setembro sem passar por audiência de custódia por ter furtado três panelas para trocar por comida em 2019 acabou condenado nesta terça-feira (6) pelo crime a um ano de prisão em regime semiaberto.
O desempregado Juarez de Jesus não compareceu na audiência de instrução e julgamento que culminou com sua condenação. A ausência dele nos momentos em que precisava comparecer no Fórum Criminal e a dificuldade do Poder Judiciário em localizá-lo para notificar sobre o andamento do processo foi o que o levou à prisão em setembro.
O juiz de direito, Rogério Carvalho Pinheiro, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, disse que apesar de não ter ido à audiência o réu confessou o crime em depoimento aos policiais. Juarez contou que estava com fome e sem dinheiro e decidiu entrar em um mercado para pegar as panelas e trocar por comida.
Ao sair do estabelecimento, o desempregado foi abordado por um cliente, achou que fosse um policial e não esboçou nenhuma resistência, voltando para o local do furto e se entregando.
Juarez foi preso em setembro após dar entrada em um hospital para amputar uma das pernas por causa de um ferimento causado enquanto tentava vir a pé de Goianira para Goiânia. Na unidade de saúde, ao levantarem a ficha dele, descobriram que havia um mandado de prisão em aberto.
O caso do desempregado foi descoberto pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) durante um mutirão feito pelo órgão em parceria com a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e outras instituições dentro da Casa de Prisão Provisória (CPP) do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia para averiguar a situação dos detentos. A defesa do desempregado, que é da defensoria, não havia sido informada sobre a prisão.
Após a DPE-GO entrar no caso, Juarez se comprometeu a cumprir as medidas cautelares impostas e se apresentar sempre que convocado.
A defensoria argumentou pela absolvição do desempregado alegando o princípio da insignificância, porém o juiz não aceitou a justificativa por causa do histórico reincidente do réu em relação a infrações penais contra o patrimônio. Ao rebater o argumento o magistrado focou na questão do valor do objeto furtado.
“Reconhecer o fato apurado nos presentes autos como crime de bagatela é uma forma de admitir como aceitável futuras investidas sobre o patrimônio da empresa vítima, desde que o agente observe um ‘teto’ para que se considere, somente pela expressão monetária da coisa, a atipicidade do fato”, escreveu.
Como ainda cabe recurso contra a sentença, ao desempregado foi concedido o direito a recorrer do processo em liberdade.
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192













































