Justiça

Poder Judiciário confirma habeas corpus a Maurício Sampaio e outros condenados por matar Valério Luiz

Dois dias após o julgamento, os quatro condenados já haviam sido beneficiados com liminar de soltura.

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu os méritos dos habeas corpus a Maurício Sampaio, Ademá Figueredo, Urbano Carvalho Malta e Marcus Vinicius Xavier, condenados pela morte do radialista Valério Luiz. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (13). Valério foi morto a tiros no dia 5 de julho de 2012 quando saía do seu local de trabalho.

A condenação foi sentenciada pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida, no dia 9 de novembro. Dois dias depois, o desembargador Ivo Favaro determinou a soltura, após conceder liminar.

Conforme o advogado dos réus, a execução provisória da pena, a qual foi instituída pelo Pacote Anticrime em 2019, é anticonstitucional. Ricardo Naves alega que ela “viola frontalmente as cláusulas pétreas da Constituição Federal, em especial o princípio da presunção de não culpabilidade (presunção de inocência), além da irretroatividade da lei mais gravosa”, pois, segundo ele, o crime aconteceu bem antes da instituição da nova lei que deixa as penas mais rígidas.

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O habeas corpus foi concedido através da 1ª Câmara Criminal, em segunda instância. Segundo o TJ-GO, cabe recurso desta decisão.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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